Durval Biancalana da Silva vs. DTP Participações e Investimentos S/A

Esta é uma tradução literal do texto por mim publicado no Kluwer Arbitration Blog, sobre um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma medida cautelar conservatória em suporte do procedimento de arbitragem, quando o tribunal arbitral ainda não estava constituído.

Você pode pode visitar o texto original aqui (Brazilian Courts and Arbitration: Injunction in Review).

Cortes Brasileiras e Arbitragem: Revisão de uma Liminar

Menos de duas semanas antes dos olhos dos praticantes de arbitragem voltarem-se para o Rio de Janeiro para o Congresso da ICCA 2010, uma corte daquela mesma jurisdição decidiu um caso e melhorou a jurisprudência em matéria de arbitragem.

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Iniciando estudos sobre arbitragem – parte I

Recebi um e-mail de uma estudante que está iniciando seus estudos em arbitragem, que me colocou as questões abaixo. As perguntas me pareceram muito interessantes. Por isso, resolvi compartilhar o que penso sobre elas aqui no blog. Cabe lembrar que a maior parte das respostas tem fundamento na Lei de Arbitragem.

1. Quando há uma cláusula de arbitragem no contrato, para que se inicie a arbitragem é preciso recorrer às cortes estatais para que elas "autorizem" ou reconheçam a validade do procedimento?

R. Não é necessário. Antigamente no Brasil, se uma parte resistia em ir para arbitragem, a cláusula se resolvia em perdas e danos. Se não houvesse resistência, as partes simplesmente resolveriam a disputa normalmente por arbitragem. O que também havia antigamente era a necessidade de homologar a sentença arbitral antes de executá-la, se a parte perdedora se recusasse a cumpri-la espontaneamente. Hoje a cláusula compromissória tem eficácia plena, a sentença é equiparada à sentença judicial e constitui título executivo. Ou seja, basta a cláusula compromissória no contrato para começar a arbitragem e basta a sentença arbitral para requerer ao judiciário a ação de execução. Se for impossível começar a arbitragem por conta da resistência de uma parte (cláusulas vazias ou patológicas), a lei prevê uma ação de execução específica para lavrar compromisso arbitral judicial, na qual se busca a equiparação dos efeitos da sentença judicial à declaração de vontade da parte resistente.

2. Onde se "ajuíza a demanda" que dará início ao procedimento arbitral?

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O que é convenção de arbitragem?

Este post é a sequência do texto O que é a arbitragem?

Caso você queira utilizar-se da arbitragem para resolver os seus litígios, o primeiro passo é acordar com a outra parte uma convenção de arbitragem (art. 3º da Lei de Arbitragem).

A convenção de arbitragem é um contrato do qual surge a autoridade do árbitro. É com base na convenção de arbitragem que o árbitro poderá verificar qual o âmbito de sua autoridade, ou seja, quais litígios está autorizado a resolver. Não são todas as matérias que podem ser resolvidas por arbitragem (art. 1º da Lei de Arbitragem). Portanto, o ideal é contratar um advogado para aconselhar na redação.

Esta convenção de arbitragem é o instrumento para a manifestação da autonomia da vontade das partes, no qual elas submetem a solução de eventuais litígios a um árbitro ou a um tribunal arbitral. Isto significa a opção pela via arbitral e consequentemente a exclusão da jurisdição estatal sobre a controvérsia. Por tratar-se de uma escolha importante, a convenção de arbitragem deve sempre ser estipulada por escrito.

No Brasil, a convenção de arbitragem pode ser realizada em dois momentos distintos: antes ou depois do surgimento do conflito. Portanto, podemos identificar duas espécies jurídicas do gênero “convenção de arbitragem”:

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O problema do 17th Vis Moot

Com as seleções das universidades para seus times de arbitragem para o Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot já em andamento, resolvemos fazer um resumo em português do problema apresentado pelo 17th Vis Moot. Pretendemos fazer o mesmo com os novos problemas, antes da competição em Viena.

O problema do 17th Vis Moot versa sobre um litígio originado de um contrato de compra e venda regido pela Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias, no qual há uma cláusula mista de conciliação e arbitragem. No caso, uma companhia do país Mediterraneo, Mediterraneo Engineering Co., vence uma licitação da empresa pública Oceania Water Services para a implementação de um projeto de irrigação no país Oceania. A empresa Engineering então contata outra grande companhia do país Equatoriana para adquirir as bombas de água necessárias ao projeto, a Equatoriana Super Pumps S.A.

Durante a negociação do contrato, estava claro para as duas partes que era importante que as bombas estivessem de acordo com todas as regulações de Oceania, para que seu uso não estivesse comprometido. Além disso, as data de entrega das mercadorias deveriam seguir um cronograma.

Antes da conclusão do contrato, a empresa Engineering já estava ciente do fato de que Oceania, o país onde o projeto de irrigação seria implementado, sofria perturbações políticas. Um mês após o contrato ser concluído, houve uma mudança de regulação em Oceania, a qual acabou por afetar o contrato firmado. Esta regulação proibia a instalação em ambientes fechados de qualquer produto que contivesse berílio, devido ao fato de que o metal traz riscos à saúde humana. A liga metálica utilizada na produção das bombas da empresa Super Pumps continha naturalmente berílio em sua composição. Após ser informada a respeito da nova regulação, a empresa Super Pumps consentiu em adaptar a produção das bombas, de forma que elas ficassem de acordo com as novas regras, apesar de sua adoção ter ocorrido após a assinatura do contrato. Super Pumps, porém, notificou que não seria responsável por possíveis atrasos e gastos extras que poderiam surgir do processo de produção das bombas. Engineering não se manifestou após esta notificação.

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Audiência na Court of Arbitration for Sports (CAS)

Com a proximidade da Copa do Mundo da FIFA na África do Sul, me chamou a atenção uma imagem relacionada à arbitragem e ao futebol. Acontece que não só na Copa do Mundo da FIFA, mas também na maioria das grandes competições esportivas internacionais, a arbitragem é a forma adotada para solução de controvérsias de forma definitiva e vinculante.

A foto abaixo é uma imagem real de uma audiência (hearing) de arbitragem administrada pela instituição Court of Arbitration for Sports – CAS (tradução não oficial: Corte de Arbitragem para Esportes), na qual podemos ver claramente o tribunal arbitral composto por três árbitros sentados ao centro, [provavelmente] assistidos pelo secretário do tribunal na diagonal, com as partes e seus advogados. A ênfase da foto é na parte do jogador Franck Ribery, meio-campo da equipe do FC Bayern München, ao lado do presidente do clube, Karl-Heinz Rummenigge. A parte contrária está no lado oposto.

Sport Arbitration (CAS) Ribery - Bayern Hearing

A disputa que foi levada ao tribunal arbitral com sede em Lausanne, Suíça, é referente à suspensão adicional de dois jogos, no total de três, imposta pela UEFA após um cartão vermelho que o jogador recebeu por uma falta dura cometida contra Lisandro Lopes do Lyon FC. O tribunal arbitral foi instituído para ouvir a disputa em caráter urgente, já que a punição faria com que o jogador estivesse suspenso na final da Champions League 2010 entre o Bayern e o FC Internazionale Milano no sábado 17.05.2010. O que o jogador, o clube e seus advogados querem é reduzir a pena de suspensão de três para apenas um jogo, de forma que o craque possa entrar em campo na final.

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Comunique-se com a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/PR

Tenho a satisfação de anunciar aqui no blog que nossos queridos leitores podem usar este meio para comunicação com a Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná.

Em 22 de abril de 2010 foi assinada pelo Presidente da OAB/PR, José Lucio Glomb, a Portaria referendando a nova composição da Comissão de Mediação e Arbitragem, que tem como presidente o professor João Bosco Lee e vice o professor Rodrigo César Nasser Vidal.

Pela primeira vez, eu fui indicado como membro e já secretário da Comissão de Mediação e Arbitragem (consta lá: advogado Marcel Alberge Ribas!). Por isso, gostaria de convidar a todos os nossos leitores para que entrem em contato comigo, sempre que desejarem, como um meio indireto de comunicação com a Comissão.

Eu levarei à Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/PR, com prazer, todas as suas ideias, sugestões e preocupações sobre o assunto.

Sinceramente,

Marcel

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UNICURITIBA termina entre as 32 melhores do mundo no Vis Moot em Viena

Logo Unicuritiba Meus queridos mooties e coaches do UNICURITIBA,

Aqui em Curitiba o sol nasceu muito bonito. O ar um pouco mais fresco da manhã revela um dia de outono, que hoje amanhece também uma grande conquista. Fomos vencedores entre as melhores universidades: quase 300 delas, de 60 países diferentes. Competimos de igual para igual, em inglês, contra native speakers e universidades com séculos de história, chegando pela primeira vez entre os 32 melhores do mundo!

Nesses dias, Curitiba foi a capital da arbitragem comercial da América Latina, graças ao nosso time do UNICURITIBA. Recebemos ao mesmo tempo um presente e um fardo. Passar para a segunda fase da competição em Viena como a única universidade latino-americana selecionada é uma grande responsabilidade, mas isso é comum a todos os heróis… "With great power comes great responsibility.” Heróis sim, porque foi dura e cheia de obstáculos a trajetória que percorremos nesses longos meses de preparação. Mooties, o caminho trilhado por cada um de vocês foi construído nos últimos três anos, com muito trabalho, noites em claro e lágrimas. Na realidade, pessoas com visão e com um sonho trilharam este caminho desde muito tempo atrás. Somos muito gratos a eles, por tudo.

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CNJ e os Tribunais Arbitrais (ilegais)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes dois novos pedidos de providências, requisitados pela OAB e pelo Ministério Público em 2009, com o fim de reprovar as práticas de utilização de símbolos e termos da República Federativa do Brasil por instituições de arbitragem. O raciocínio dessas decisões não é novo, reproduzindo o caso “Tribunal Arbitral Federal do Estado do Rio Grande do Sul", julgado pelo CNJ em 04/07/2006.

Brasão de Armas - Brasil (Coat of Arms)As novas decisões atacaram a utilização do brasão de armas e dos termos “tribunal” e “juiz”; a expedição de pretensas carteiras profissionais com o cargo “juiz arbitral” escrito em letras garrafais; e até o envio de citações e intimações para o comparecimento das partes, sob pena de condução coercitiva!

É claro que todas essas práticas são um absurdo ilegal. A arbitragem comercial é um método tradicionalmente privado de solução de controvérsias, independente e distinto do Poder Judiciário. Entretanto, devido ao período de hibernação pelo qual passou no Brasil, a arbitragem não é senso comum.

Mesmo grande parte dos advogados tem uma certa dificuldade em assimilar conceitos fundamentais da arbitragem, como a diferença entre o tribunal arbitral e a câmara de arbitragem.

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PUC-RJ vence o Veirano Moot Training

Em mais uma oportunidade de apresentação de seus argumentos, as faculdades de Direito brasileiras que participam do 17th Vis Moot foram a São Paulo a convite do Veirano Advogados e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

Nesse evento foi possível notar a evolução dos argumentos e da apresentação das equipes. Quem conhece o Vis Moot sabe que o caso é desenvolvido para proporcionar à ambas as partes argumentos fortes e fracos, que podem ser explorados nos memoranda e em audiência. Após a entrega dos dois memoranda, a grande meta das equipes é aprimorar suas técnicas de apresentação em audiência. Como um dos coaches do UNICURITIBA, eu digo aos alunos que após tanto estudo e preparação para a elaboração do memorandum é um fato que eles conhecem profundamente os fatos e o direito aplicável ao caso. Entretanto, a audiência é um momento que possui uma dinâmica própria, que deve ser estudada e controlada com maestria.

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PUC-SP vence o II Pre-Moot de Curitiba

Em uma final emocionante, os oradores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) enfrentaram o time da Universidade de São Paulo (USP). A PUC-SP sagrou-se vencedora após uma exigente hearing (audiência). Por conta do alto nível de exigência e sofisticação do evento, vamos falar sobre o tribunal arbitral.

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                               * Foto: os oradores da PUC-SP, Alexandre Ferrari e Luiza Tieppo, junto ao anfitrião, Professor João Bosco Lee do UNICURITIBA.

Quer saber mais sobre o Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot? Clique aqui.

O tribunal foi composto pelos advogados: Adriana Braghetta (chairperson – presidindo o tribunal arbitral), a presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem e advogada em L. O. Baptista Advogados; José Emílio Nunes Pinto, sócio fundador de José Emílio Nunes Pinto Advogados e um dos mais respeitados árbitros da arbitragem comercial no mundo; e Eduardo Grebler, presidente mundial da International Law Association (ILA), um dos maiores incentivadores da adoção da CISG pelo Brasil e sócio fundador de Grebler Advogados.

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