Archive for May, 2009

Contagem regressiva: ICCA Congress Rio 2010

De 23 a 26 de maio de 2010, o Rio de Janeiro receberá o congresso do International Council for Commercial Arbitration – ICCA. Os congressos da ICCA realizam-se de dois em dois anos. O último congresso da ICCA ocorreu em 2008, em Dublin, na Irlanda.

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A ICCA (no feminino mesmo, no jargão arbitralista) é uma organização não-governamental, reconhecida pela Organização das Nações Unidas e composta por Council Members (Membros do Conselho) reconhecidamente especializados na área de resolução de disputas.

A ICCA promove o uso e melhoramento da arbitragem, conciliação e outras formas de resolução de disputas internacionais. Entre outras atividades, a ICCA realiza eventos e patrocina publicações especializadas, assim como incentiva a harmonização de procedimentos, normas e leis de arbitragem e conciliação.

É imperdível!

Link para o site: International Council for Commercial Arbitration – ICCA

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V Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro

Em 12 de maio de 2009, realizou-se a V Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro. Nos quatro anos anteriores de Conferência, grandes nomes da arbitragem internacional estiveram no Rio de Janeiro para compartilhar experiências com o público brasileiro. Em 2009 não foi diferente.

A V Conferência teve como ponto central a ética na arbitragem. Em razão da importância da ética, moral e confiança na arbitragem, a abertura do evento contou com a presença de magistrados representando o Poder Judiciário. Nas palavras de José Emilio Nunes Pinto, não bastam bons advogados e bons árbitros para o progresso da arbitragem. O sucesso depende também de bons interpretes da lei, ou seja, de um Poder Judiciário afinado com a moderna prática da arbitragem.

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Inspiração e a Lei Brasileira de Arbitragem

Homenagem a Petronio Muniz e àqueles envolvidos na elaboração e aprovação da Lei Brasileira de Arbitragem de 1996.

Três anteprojetos de lei sobre a arbitragem foram oferecidos pelo governo em 1981, 1986 e 1988. Entretanto, nenhum resultou efetivamente na nova normatização da arbitragem no Brasil. No ano de 1991 surge a Operação Arbiter, por iniciativa do Instituto Liberal de Pernambuco e arquitetada por Petronio Muniz, com o objetivo de discutir a arbitragem e elaborar um novo anteprojeto de lei. Petronio é responsável por unir Pedro Antonio Batista Martins, Selma Maria Ferreira Lemes e Carlos Alberto Carmona, juristas que compuseram a Comissão Relatora para o anteprojeto que se tornou lei. Fato este tão relevante quanto o envolvimento crucial do Senador Marco Maciel na apresentação e tramitação do projeto de lei junto ao Congresso Nacional.

A Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 expurgou do ordenamento brasileiro dois dos principais entraves ao desenvolvimento da arbitragem. A lei conferiu eficácia plena à cláusula de arbitragem independentemente de compromisso arbitral; exceto nos casos de resistência, em que a cláusula não indica a forma de constituição do tribunal arbitral (arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem). Ainda, a lei abandonou o requisito de homologação judicial do antigo laudo arbitral para equiparar os efeitos da nova sentença arbitral à sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário (art. 31 da Lei de Arbitragem). Em resumo, a Lei nº 9.307/96 possibilitou menor interferência judiciária na arbitragem e maior aproximação com as necessidades de segurança nos negócios.

Inspirada por fontes internacionais, a lei recepcionou sem radicalismo a arbitragem moderna. Principalmente, é importante destacar a harmonia entre a Lei de Arbitragem e a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional. Segundo a UNCITRAL, mais de 60 jurisdições têm legislação baseada na Lei Modelo, “a qual reflete o consenso mundial em aspectos chave da prática da arbitragem, aceitos por Estados de todas as regiões e de diferentes sistemas legais e econômicos do mundo” (acesso ao site aqui – em inglês). No artigo Princípios e origens da lei de arbitragem, Selma Lemes comenta o sucesso da Lei Modelo e a diversidade do comitê que a redigiu, o qual contou com 58 países, incluindo o Brasil. A co-autora da lei expõe princípios que permeiam o texto legal, assim como a correspondência entre vários temas e artigos tratados na Lei Modelo da UNCITRAL e na Lei Brasileira de Arbitragem. Vale a pena conferir o artigo, disponibilizado pela própria autora (link para o arquivo em pdf aqui).

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