Archive for July, 2009

Pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário” (CBAr e Direito GV)

No post V Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro, mostramos que a comunidade arbitralista tem recebido um bom retorno do Poder Judiciário brasileiro sobre a Lei de Arbitragem. Agora temos mais uma boa notícia, com o progresso de uma ótima iniciativa da comunidade arbitralista nacional. Depois da divulgação em 2007 da claudicante pesquisa “Arbitragem nos Tribunais” – duramente criticada pela comunidade arbitralista (veja nota sobre a pesquisa aqui)–, o meio jurídico e empresarial está ganhando uma contribuição de peso para a arbitragem.

Em junho de 2009 foi concluído o relatório sobre o primeiro tema pesquisado em uma parceria entre o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV). O relatório faz parte da pesquisa “Arbitragem e Poder Judiciário”, que tem como objetivo identificar, com rigor metodológico, o posicionamento do Poder Judiciário brasileiro em relação à aplicação e vigência dos dispositivos da Lei de Arbitragem.

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O que é arbitragem?

A arbitragem é um método de resolução de litígios amplamente utilizado em contratos comerciais. Observadas certas particularidades, a arbitragem também pode ser utilizada em contratos de consumo, de trabalho, de Estado e até para resolver questões patrimoniais de família.

Os critérios utilizados no Brasil para determinar quais questões podem ser resolvidas por arbitragem estão no artigo 1º da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996: As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Estes critérios mudam de país para país, mas o método adotado pela lei de arbitragem brasileira é bastante utilizado e reconhecido no direito comparado.

No entanto, é na resolução de litígios comerciais que a arbitragem tem sua origem e maior utilização. Por arbitragem comercial entende-se a resolução de qualquer litígio de conteúdo econômico. Ou seja, no Brasil, qualquer transação pode ser considerada comercial, inclusive negócios civis, investimentos e finanças.

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