Archive for August, 2009

Sobre o Projeto de Lei nº 5.243/2009 – Arbitragem

Oferecido pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), o Projeto de Lei nº 5.243/2009 visa a alterar o artigo 13 da Lei nº 9.307/1996 (que não trata da “arbitragem de pequenos conflitos”; mas sim da arbitragem de qualquer conflito, ou seja, não estamos remetendo à lei dos juizados especiais). O caput do artigo 13 da lei de arbitragem trata de quem pode ser árbitro. Segundo o artigo, “Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.” O PL propõe alterar o texto para: “Poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, ainda que titular de delegação do Poder Público, e que tenha a confiança das partes.” Em seguida, o PL toca na delicada questão de independência e imparcialidade do árbitro na regra do proposto § 8º: “O titular de delegação, referido no caput deste artigo, não poderá atuar em litígio envolvendo interesse da Administração Pública."

Veja a publicação inicial na íntegra aqui, com o inteiro teor do projeto de lei e justificativa.

A justificativa do deputado é bem intencionada: desafogar a justiça por meio da arbitragem, principalmente nas pequenas e médias comunidades. Concordar com outras razões, porém, é muito difícil… por exemplo, comparar com destaque a possibilidade dos Cartórios realizarem atos de separação, divórcio e partilha? Impossível comparar o litigioso e adversarial procedimento da arbitragem com separação, divórcio e partilha consensuais. Além é claro do fato que os procedimentos extrajudiciais citados não fazem coisa julgada; um atributo inevitável da sentença arbitral (art. 31 da lei de arbitragem – leia mais sobre arbitragem aqui).

Concordo com a justificativa de que “o legislador deve emprestar todo apoio ao juízo arbitral como forma de superação das controvérsias”, mas devemos estar atentos às particularidades que o instituto exige – o qual, nas palavras de Valeria Galindez “já foi mais simples”.

» Continue lendo “Sobre o Projeto de Lei nº 5.243/2009 – Arbitragem”

Deixe seu comentário

Arbitragem no Espaço Jurídico BM&FBOVESPA

A arbitragem comercial foi destaque no Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, em uma entrevista concedida por Selma Lemes. A advogada e co-redatora da nossa lei de arbitragem já foi notícia aqui no site quando comentamos sobre as origens do texto normativo (Inspiração e a Lei Brasileira de Arbitragem). Com o título “Utilizar a arbitragem significa saber ser livre”, Selma Lemes falou sobre aspectos gerais do instituto e sobre a arbitragem no direito societário e no mercado de capitais.

Tendo em vista leitores iniciantes no mercado de capitais, é necessário diferenciar entre dois termos que podem ser encontrados nesse mesmo meio: arbitragem comercial e arbitragem financeira. A arbitragem comercial é um método privado de solução de controvérsias (objeto de nosso site e explicado em maior detalhe aqui). De natureza completamente distinta, a arbitragem financeira é uma operação que envolve a negociação simultânea de dois instrumentos financeiros em mercados diferentes, com o objetivo de obter lucro com base no desequilíbrio de preço entre eles. Também é possível realizar a operação em caso de diferença entre o preço à vista e o preço futuro de um ativo, assim como com base em um instrumento derivativo e outro instrumento derivativo dele originado (como no caso das CDO^n).

Vontando ao conteúdo da entrevista, entre muitos pontos que chamam a atenção, vamos comentar dois:

» Continue lendo “Arbitragem no Espaço Jurídico BM&FBOVESPA”

Deixe seu comentário