Surpresa! Ao final do inspirado texto “Os (des)mandamentos societários”, de autoria de Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa (publicado no Migalhas), encontrei o seguinte trecho:
“Outros desmandamentos podem ser colecionados. Mas podemos parar por aqui, sob pena de causarmos um nível insuportável de depressão societária, doença que não tem cura, nem deixando de ser sócio, pois o doente morrerá de saudades do tempo do sofrimento.
Uma saída para todos os desmandamentos apontados seria buscar-se a salvação na santa arbitragem. Mas duvido que um controlador consciente do seu poder absoluto ("Le societé c’est moi") permita a inclusão de tal caminho no contrato social. Afinal de contas, suicida voluntário somente escorpião cercado por um círculo de fogo.”
O ritmo da prosa mantém elegantemente o leitor grudado ao texto, acostumado que está com os becos sem saída do direito societário. Ri-se das inúmeras lembranças que pipocam por sua mente; de sociedades “monstrengos”; “frankensteins jurídicos” criados por gente comum, do jeitinho descrito em cada um dos (des)mandamentos.
Porém sobre a arbitragem comercial, tema de nosso blog, fica a questão: será que o acionista/quotista controlador vê a cláusula de arbitragem como o escorpião vê círculo de fogo? E será a santa arbitragem a salvação do direito societário?