Archive for Arbitragem Societária

Durval Biancalana da Silva vs. DTP Participações e Investimentos S/A

Esta é uma tradução literal do texto por mim publicado no Kluwer Arbitration Blog, sobre um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma medida cautelar conservatória em suporte do procedimento de arbitragem, quando o tribunal arbitral ainda não estava constituído.

Você pode pode visitar o texto original aqui (Brazilian Courts and Arbitration: Injunction in Review).

Cortes Brasileiras e Arbitragem: Revisão de uma Liminar

Menos de duas semanas antes dos olhos dos praticantes de arbitragem voltarem-se para o Rio de Janeiro para o Congresso da ICCA 2010, uma corte daquela mesma jurisdição decidiu um caso e melhorou a jurisprudência em matéria de arbitragem.

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Santa arbitragem societária!

Surpresa! Ao final do inspirado texto “Os (des)mandamentos societários”, de autoria de Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa (publicado no Migalhas), encontrei  o seguinte trecho:

Outros desmandamentos podem ser colecionados. Mas podemos parar por aqui, sob pena de causarmos um nível insuportável de depressão societária, doença que não tem cura, nem deixando de ser sócio, pois o doente morrerá de saudades do tempo do sofrimento.

Uma saída para todos os desmandamentos apontados seria buscar-se a salvação na santa arbitragem. Mas duvido que um controlador consciente do seu poder absoluto ("Le societé c’est moi") permita a inclusão de tal caminho no contrato social. Afinal de contas, suicida voluntário somente escorpião cercado por um círculo de fogo.

O ritmo da prosa mantém elegantemente o leitor grudado ao texto, acostumado que está com os becos sem saída do direito societário. Ri-se das inúmeras lembranças que pipocam por sua mente; de sociedades “monstrengos”; “frankensteins jurídicos” criados por gente comum, do jeitinho descrito em cada um dos (des)mandamentos.

Porém sobre a arbitragem comercial, tema de nosso blog, fica a questão: será que o acionista/quotista controlador vê a cláusula de arbitragem como o escorpião vê círculo de fogo? E será a santa arbitragem a salvação do direito societário?

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Arbitragem no Espaço Jurídico BM&FBOVESPA

A arbitragem comercial foi destaque no Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, em uma entrevista concedida por Selma Lemes. A advogada e co-redatora da nossa lei de arbitragem já foi notícia aqui no site quando comentamos sobre as origens do texto normativo (Inspiração e a Lei Brasileira de Arbitragem). Com o título “Utilizar a arbitragem significa saber ser livre”, Selma Lemes falou sobre aspectos gerais do instituto e sobre a arbitragem no direito societário e no mercado de capitais.

Tendo em vista leitores iniciantes no mercado de capitais, é necessário diferenciar entre dois termos que podem ser encontrados nesse mesmo meio: arbitragem comercial e arbitragem financeira. A arbitragem comercial é um método privado de solução de controvérsias (objeto de nosso site e explicado em maior detalhe aqui). De natureza completamente distinta, a arbitragem financeira é uma operação que envolve a negociação simultânea de dois instrumentos financeiros em mercados diferentes, com o objetivo de obter lucro com base no desequilíbrio de preço entre eles. Também é possível realizar a operação em caso de diferença entre o preço à vista e o preço futuro de um ativo, assim como com base em um instrumento derivativo e outro instrumento derivativo dele originado (como no caso das CDO^n).

Vontando ao conteúdo da entrevista, entre muitos pontos que chamam a atenção, vamos comentar dois:

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