CNJ e os Tribunais Arbitrais (ilegais)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes dois novos pedidos de providências, requisitados pela OAB e pelo Ministério Público em 2009, com o fim de reprovar as práticas de utilização de símbolos e termos da República Federativa do Brasil por instituições de arbitragem. O raciocínio dessas decisões não é novo, reproduzindo o caso “Tribunal Arbitral Federal do Estado do Rio Grande do Sul", julgado pelo CNJ em 04/07/2006.

Brasão de Armas - Brasil (Coat of Arms)As novas decisões atacaram a utilização do brasão de armas e dos termos “tribunal” e “juiz”; a expedição de pretensas carteiras profissionais com o cargo “juiz arbitral” escrito em letras garrafais; e até o envio de citações e intimações para o comparecimento das partes, sob pena de condução coercitiva!

É claro que todas essas práticas são um absurdo ilegal. A arbitragem comercial é um método tradicionalmente privado de solução de controvérsias, independente e distinto do Poder Judiciário. Entretanto, devido ao período de hibernação pelo qual passou no Brasil, a arbitragem não é senso comum.

Mesmo grande parte dos advogados tem uma certa dificuldade em assimilar conceitos fundamentais da arbitragem, como a diferença entre o tribunal arbitral e a câmara de arbitragem.

A impressão errada que estes Tribunais Arbitrais deixam na população é que são as próprias instituições que julgam os litígios por meio de um corpo de juízes arbitrais que trabalham na entidade. Novamente, isto é ERRADO. As câmaras de arbitragem são entidades que fazem a administração do procedimento, isto é, cuidam da comunicação entre os envolvidos e de outras questões que nunca dirão respeito ao mérito do litígio.

A decisão final sobre quem tem razão na disputa virá na forma de uma sentença, proferida não pela câmara; mas sim pelo árbitro indicado pelas partes. Caso o número de árbitros indicados seja maior que um, então surgirá este colegiado chamado tribunal arbitral, o qual terá as mesmas responsabilidades que um árbitro único teria.

Para consultar as decisões do CNJ, que resultaram no encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para mais investigações, acesse os links:

Pedido de Providências nº 0006866-39.2009.2.00.0000.

Pedido de Providências nº 0007206-80.2009.2.00.0000.

Se você receber uma dessas “citações” ou suspeitar de alguma instituição, não deixe de denunciar!

6 Comments »

  1. JEFFERSON LUIZ DA CONCEICAO Said,

    April 14, 2011 @ 12:05 am

    É COM MUITO RESPEITO QUE IREI FALAR SOBRE CERTOS QUESTIONAMENTO REFERENTE AOS TRIBUNAL ARBITRAL DE JUSTIÇA PRIVADA DO BRASIL QUE FORA APROVADA HA MAIS DE VINTES ANOS NO BRASIL,A QUESTAO DESTA JUSTIÇA PORQUE NINGUEM DEU IMPORTANCIA A TEMPOS A TRAS MAIS FICOU EM CONSONANCIA DENTRO DO CPC EM SEU ARTIGO 86,QUE DIZ FACULTA AS PARTES AOS JUIZ ARBITRAL,QUE É UMA JUIRISDICAO VOLUNTARIA DAS PARTES PERANTE ESTE JUIZO ARBITRAL QUE NAO PODERA AGIR DE OFFICIO SEGUINDO OS PRINCIPIOS DO PROCESSO CIVIL EM VIGOR,ESTA LEI FEDERAL NAO ESTA SUJEITA A VONTADE DE ALGUMAS PESSOAS, MAS, SIM DA FISCALIZACAO DO CNJ PELAS PRATICAS DE SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS,DEVERA TAMBEM SER RESPEITADOS OS JUIZES ARBITRAL DO BRASIL POR SER UM ORGAO INDENPENDENTE DO JUDICIARIO BRASILEIRO,TEMOS PESSOAS DA ORDEM TENTANDO HA VARIOS ANOS TERMINAR COM ESTA JUSTIÇA JÁ PACIFICADA PELO STF EM 2002,E RECONHECIDA PELO CNJ, STJ,MAIS NINGUEM PODERA FALAR OU CRITICAR ESTA LEI FEDERAL DO BRASIL EM VIGOR QUE JULGAR OS FATOS COM RELACAO AOS DIREITOS DISPONIVEL,EM PRINCIPIOS TEMOS A MEDIACAO, A CONCILIACAO, E ESTRUCAO E JULGAMENTO E SENTANÇA DO JUIZO ARBITRAL NO PRAZO DA LEI FEDERAL.MINHAS CONSIDERACAO APREÇO NO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO CR 1988.PARA FRENTE BRASIL JÁ.

  2. Marcel Ribas Said,

    April 15, 2011 @ 11:37 am

    Jefferson, também sou a favor da arbitragem como prevê a Lei n. 9.307/96. Como você pode perceber pelo post, sou contra a “maquiagem” de instituições de arbitragem para dar uma aparência de autoridade judicial. Isso é inaceitável, visto que são as próprias partes que conferem a autoridade aos árbitros para que decidam suas controvérsias. Ser árbitro é uma atribuição temporária, pela confiança que as partes depositam em uma pessoa; não é profissão!

  3. JEFFERSON LUIZ DA CONCEICAO Said,

    May 8, 2011 @ 11:56 pm

    para o meu entendimento,devemos fiscalizar os atos administrativos daqueles juizo arbitral sem o devido conhecimento da lei federal e de outras norma federal como direito civil, administrativo, direito tributarios,direito penal, e processual penal,processo civil, direito do consumidor,direito do trabalho,direito interncional publico e privado,e direito constitucional,lei da locaçoes,lei do registro publico lei 6015/1973,e estudar os remedios constitucional previsto na cr 1988,nao é facil ser um juiz arbitral devemos agir dentro da leis do brasil, e decora lei federal da arbitragem que é nossa biblia do saber juridico e constituicao federal do brasil,uma pessoa capaz que tem apenas o segundo grau colegial nao teria como ser um arbitro que sinomino de juiz arbitral diante do artigo 18 da lei federal 9307/1996.para entender as doutrina e jurisprudencia sobre as decisoes na lei arbitragem federal agora o nivel superior devera saber as legislacao do brasil com relacao a sua aplicacao dentro do juizo arbitral privado em vigor,em goiania temos um tribunal de justiça arbitral em vigor há mais de vinte anos. telefone de contato é 062 3091 7771 falar com dr wisley diretor do curso de formacao de juiz arbitral do brasil.minhas consideracao apreço e respeito apreço cr 1988.g.a.d.u.

  4. Uilton Gomes da Silva Said,

    August 11, 2011 @ 2:00 pm

    Meus cumprimentos a todos que participam deste debate. A Lei Federal 9.307/96 que rege a arbitragem no Brasil cita 08 vezes a palavra Juiz e mais de 30 vezes a palavra árbitro, a mesma lei não faz nenhuma ressalva no diz respeito a não utilizar estas expressões JUIZ OU ÁRBITRO. Diante destas citações da lei não temos um precedente legal para utilizar os termos Juiz ou Árbitro?. Quero deixar claro que não estou defendendo o uso apenas é uma dúvida que tenho.

  5. Marcel Ribas Said,

    October 2, 2011 @ 11:05 pm

    Uilton, não há um precedente ou norma reguladora desse assunto. Mesmo assim, eu prefiro separar bem as coisas para não gerar confusão. Você também vai encontrar o termo juiz arbitral, normalmente usado por advogados mais velhos, mas a tendência é usar árbitro ou tribunal arbitral.

    É a mesma tendência que eu identifico quanto aos termos sentença e laudo. Antigamente o termo laudo era muito mais comum. Hoje a tendência é chamar a decisão do árbitro de sentença e o documento produzido pelo perito de laudo, apenas para diferenciar melhor as duas coisas.

  6. Marcel Ribas Said,

    October 2, 2011 @ 11:13 pm

    Jefferson, o controle da sentença arbitral é a ação de anulação. Lembrando apenas que a ação de anulação não é cabível para rever o mérito da decisão, apenas para assegurar o cumprimento de preceitos formais essenciais e do devido processo legal.

    Sobre os requisitos para ser árbitro, não há necessidade de regular a matéria.

    Afinal de contas, os árbitros são escolhidos pelas partes entre pessoas independentes e imparciais. Isso significa também que as partes devem ter confiança no julgamento do árbitro.

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