Comunique-se com a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/PR

Tenho a satisfação de anunciar aqui no blog que nossos queridos leitores podem usar este meio para comunicação com a Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná.

Em 22 de abril de 2010 foi assinada pelo Presidente da OAB/PR, José Lucio Glomb, a Portaria referendando a nova composição da Comissão de Mediação e Arbitragem, que tem como presidente o professor João Bosco Lee e vice o professor Rodrigo César Nasser Vidal.

Pela primeira vez, eu fui indicado como membro e já secretário da Comissão de Mediação e Arbitragem (consta lá: advogado Marcel Alberge Ribas!). Por isso, gostaria de convidar a todos os nossos leitores para que entrem em contato comigo, sempre que desejarem, como um meio indireto de comunicação com a Comissão.

Eu levarei à Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/PR, com prazer, todas as suas ideias, sugestões e preocupações sobre o assunto.

Sinceramente,

Marcel

2 Comments »

  1. Paulo Espada Said,

    May 17, 2010 @ 12:01 pm

    Muito satisfaz saber sobre a criação do Conselho (Arbitragem) junto à OAB. Comissão esta já soicitada desde 2006 perante a OAB-Londrina.
    Indico o site atualmente vinculado ao Instituto Jurídico Empresarial (www.ije.com.br), cujo conteúdo de nossa autoria tenta esclarecer um pouco sobre os métodos de resolução extrajudicial de conflitos.
    Dirigindo o IJE desde sua fundação em 2001, nos dedicamos a Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina, passando a atuar de forma efetiva na administração de processos em 2006, inclusive com o lançamento do primeiro curso no Brasil reconhecido por instituição de ensino superior (UEL – Universidade Estadual de Londrina), com o tema Qualificação e Capacitação em Mediação e Arbitragem. Neste curso, tivemos a satisfação de ter como palestrante convidado o Dr. João Bosco Lee, que assume a presidencia de tal comissão junto a OAB. Não poderíamos estar melhor representados!
    Qualquer informação adicional, me coloco a disposição.
    At. Paulo Espada – Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina.

  2. JEFFERSON LUIZ DA CONCEICAO Said,

    May 9, 2011 @ 12:13 am

    para a minha compreesao sobre esta lei federal devemos pedir a o cnj uma resolucao em nosso favor para terminar com certas divergencia politicas e celeumas juridicas contra a lei da arbitragem no brasil, ha resolucao deveria ter o cunho do credenciamento com apresentacao do curso de formacao de juiz arbitral reconhecidos e recomendados pelo cnj e o diplomar de nivel superior,seja qual for area do saber cientifico de nivel superior,os tribunal de justiça privada tem toda relacao dos juizes arbitral em seu tribunal para efeitos de credenciamento junto a sua instituicao de justiça arbitral do brasil.e publica num diario da uniao o da resolucao so nomes dos juizes arbitral de fato e direito para teminar com sa fraudes de carteiras de juiz arbitral,agora tem que ser feitos logo para evitar desconfortos aos juizes arbitral de fato e direito o noso cpc ja tras em seua artigo 86. minhas consideracaoa apreço no estadondemocratico de direito cr 1988. g.a.d.u.

Deixe seu comentário: