O que é convenção de arbitragem?

Este post é a sequência do texto O que é a arbitragem?

Caso você queira utilizar-se da arbitragem para resolver os seus litígios, o primeiro passo é acordar com a outra parte uma convenção de arbitragem (art. 3º da Lei de Arbitragem).

A convenção de arbitragem é um contrato do qual surge a autoridade do árbitro. É com base na convenção de arbitragem que o árbitro poderá verificar qual o âmbito de sua autoridade, ou seja, quais litígios está autorizado a resolver. Não são todas as matérias que podem ser resolvidas por arbitragem (art. 1º da Lei de Arbitragem). Portanto, o ideal é contratar um advogado para aconselhar na redação.

Esta convenção de arbitragem é o instrumento para a manifestação da autonomia da vontade das partes, no qual elas submetem a solução de eventuais litígios a um árbitro ou a um tribunal arbitral. Isto significa a opção pela via arbitral e consequentemente a exclusão da jurisdição estatal sobre a controvérsia. Por tratar-se de uma escolha importante, a convenção de arbitragem deve sempre ser estipulada por escrito.

No Brasil, a convenção de arbitragem pode ser realizada em dois momentos distintos: antes ou depois do surgimento do conflito. Portanto, podemos identificar duas espécies jurídicas do gênero “convenção de arbitragem”:

1. Quando a convenção de arbitragem é contratada antes de surgir qualquer litígio, ela recebe a denominação de cláusula compromissória ou cláusula de arbitragem. Em regra, a convenção de arbitragem vai ser inserida no corpo de um contrato como uma de suas cláusulas, daí o seu nome. Quando o documento que expressa a opção pela arbitragem for apartado, ele deve fazer referência a qual contrato ou relação jurídica a convenção se refere. Dessa forma, mesmo quando o contrato é verbal, a cláusula deve ser elaborada por escrito. Não é possível fazer uma cláusula compromissória “geral”; deve-se fazer referência especificamente a quais negócios se quer resolver por arbitragem. Uma formula comum de fazer essa referência no contrato é estipular que “todos os litígios originados desse contrato serão resolvidos por arbitragem de acordo com a Lei n.º 9.307/96”. Dica: não esqueça de fazer constar como será indicado o árbitro ou tribunal arbitral. Se você quiser uma arbitragem administrada por entidade especializada, faça constar qual a instituição de arbitragem e quais regras dessa instituição serão aplicáveis ao procedimento.

2. Quando a convenção de arbitragem é contratada após o surgimento de um litígio, ela recebe a denominação de compromisso arbitral. Na forma extrajudicial, esta convenção de arbitragem é consensual e se dará por documento particular com a assinatura de duas testemunhas ou por escritura pública. Na forma judicial, deve ser celebrada por termo nos autos. Os requisitos para o compromisso estão no art. 10 da Lei de Arbitragem e são compostos de: I – o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes; II – o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros; IIIa matéria que será objeto da arbitragem; e IVo lugar em que será proferida a sentença arbitral. Somente é possível obrigar uma parte contrária a ir para arbitragem se ela já havia contratado uma cláusula compromissória anteriormente, mas houve resistência em ir à arbitragem (isso normalmente ocorre quando da cláusula não consta a forma de constituição do tribunal arbitral). A ação adequada para este caso é uma “Ação de execução específica de cláusula compromissória”, que é disciplinada pelo art. 7º da Lei de Arbitragem.

É importante ressaltar que em ambos os casos, tanto na cláusula compromissória como no compromisso arbitral, o Poder Judiciário não terá competência para conhecer a controvérsia. Caso provocado sobre a existência de uma convenção de arbitragem, o Poder Judiciário deve encaminhar as partes à arbitragem (art. 267, VII, CPC).

Post realizado com o auxílio de Ramon Bentivenha, membro do grupo de estudos de arbitragem e contratos internacionais do UNICURITIBA.

3 Comments »

  1. O que é arbitragem? Said,

    July 12, 2010 @ 5:03 pm

    [...] Para continuar o assunto, acesse “O que é convenção de arbitragem?” [...]

  2. Ana Said,

    August 9, 2010 @ 10:47 pm

    excelente, muiito bom!

  3. Christiane Priotto Mendes Said,

    October 6, 2011 @ 10:25 pm

    Parabéns pelo seu texto ele é perfeito para quem deseja aprender sobre a Arbitragem!
    Sucesso!

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