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	<title>Arbitragem Comercial</title>
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	<description>No Brasil e no mundo, informações sobre arbitragem comercial como método privado de solução de controvérsias.</description>
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		<title>O problema do 18th Vis Moot</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Mar 2011 14:53:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Vis Moot]]></category>
		<category><![CDATA[Danubia]]></category>
		<category><![CDATA[Viena]]></category>
		<category><![CDATA[Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot]]></category>

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		<description><![CDATA[O problema do 18th Vis Moot versa sobre um litígio originado de um contrato sob a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG &#8211; 1980), celebrado entre Mediterrâneo Trawler Supply AS (Compradora) e Equatoriana Fishing Ltd. (Vendedora). Este contrato prevê a solução de controvérsias por um tribunal arbitral composto por três [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">O problema do 18<sup>th</sup> Vis Moot versa sobre um litígio originado de um contrato sob a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG &#8211; 1980), celebrado entre <i>Mediterrâneo Trawler Supply AS</i> (Compradora) e <i>Equatoriana Fishing Ltd. </i>(Vendedora). Este contrato prevê a solução de controvérsias por um tribunal arbitral composto por três árbitros, de acordo com as regras de arbitragem da Câmara de Arbitragem de Milão e com sede em Vindobona, Danubia.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"><em>Trawler</em> vende insumos para frotas pesqueiras e industrializa frutos do mar para consumo humano; enquanto <em>Fishing</em> tem uma frota pesqueira no Oceano Pacífico, vende sua pesca como isca ou mesmo para consumo humano e também adquire frutos do mar de terceiros para revenda. </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">O contato entre as partes se inicia quando <em>Trawler</em> demonstra a diversos fornecedores seu interesse em comprar lula para servir como isca para barcos pesqueiros. Um desses fornecedores é <em>Fishing</em>.</font></p>
<p><span id="more-210"></span>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Nessa oportunidade, <em>Fishing</em> estava com um de seus vendedores em Mediterrâneo e aproveita para apresentar a <em>Trawler</em> uma amostra da mercadoria a ser entregue. Posteriormente <em>Trawler</em> envia uma correspondência informando <em>Fishing</em> que ficou particularmente satisfeita com a amostra apresentada, pois grande parte dela se enquadrava na média de 100-150 gramas cada, peso que daria aos clientes de <em>Trawler</em> os melhores resultados na pesca.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Há um pedido e uma confirmação do pedido que não são exatamente iguais. <em>Trawler</em> pede conforme a amostra e <em>Fishing</em> envia uma confirmação do pedido conforme a amostra, fazendo constar que a o produto será das estações de pesca de 2007 e 2008. A amostra apresentada estava etiquetada apenas como 2007, o que <em>Fishing</em> alega no procedimento arbitral significar que não há separação mecânica por tamanho. A qualidade seria em conformidade com a amostra recebida, Grade A, gelada à bordo, imediatamente congelada no descarregamento e própria para o consumo humano. </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Um mês após a entrega da mercadoria, <em>Trawler</em> entra em contato com <em>Fishing</em> e informa que o carregamento de lula foi devolvido pelos seus clientes, que a descreveram como inadequada para pesca. </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Após esta comunicação, <em>Fishing</em> pede que <em>Trawler</em> inspecione a lula por um laboratório certificado. Os laboratórios enviam um laudo a <em>Trawler</em> comprovando que grande parte da mercadoria da estação de 2008 não está dentro da media de 100 a 150g (aproximadamente 87% pesavam menos de 100g, enquanto 2% das lulas de 2007 estariam entre 90 e 100g). O restante estava em conformidade com a média de 100 a 150g.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"><em>Trawler</em> alega que este peso era essencial para que as mercadorias cumprissem seu propósito. <em>Trawler</em> também informa que cuidaria do produto até receber instruções adicionais sobre como dispor da lula, e que tentaria revender o estoque. </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"><em>Fishing</em> responde alegando que a lula estava em conformidade com o contrato, pois as qualidades eram as mesmas da amostra, que a lula entregue era das estações de 2007 e 2008, e nega qualquer responsabilidade pelas dificuldades enfrentadas por <em>Trawler</em>.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Após estes fatos e um certo período de tempo, <em>Trawler</em> inicia um procedimento arbitral contra <em>Fishing</em>. <font size="3" face="Times New Roman"> O Presidente da <em>Trawler</em> concede uma entrevista a um jornal de pesca reconhecido internacionalmente um dia antes do protocolo do requerimento de arbitragem, comentando que havia começado um procedimento arbitral contra <em>Fishing</em> e alegando que esta conscientemente lhe forneceu lula completamente inapropriada e que a arbitragem é a única saída para reaver seu investimento. Esta entrevista é a base para <font size="3" face="Times New Roman"><em>Fishing</em> alegar posteriorimente que <em>Trawler</em> quebrou um dever de confidencialidade da arbitragem, de acordo com o Art. 8.1 das regras da Câmara de Milão.</font></font></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">As duas partes indicam cada qual um árbitro e os dois indicam juntos um presidente para o Tribunal, Sr. Malcolm Y. Este remete sua declaração de independência e imparcialidade, aceitando sua nomeação como Presidente. </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Entretanto, o Sr. Malcolm Y informa que é um dos sócios do escritório Wise, Strong &amp; Clever, o qual possui 150 advogados em seis escritórios. Informa também que um dos sócios no escritório de Mediterrâneo está assessorando <em>Trawler</em> na disputa, mas que não tinha conhecimento desta até o momento da indicação para Presidente do Tribunal.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Ambas as partes aceitam a nomeação do Sr. Malcolm Y sem objeções. Porém, a Câmara de Milão não confirma o Sr. Y e os co-árbitros são convidados a indicarem outro Presidente. Os co-árbitros, reafirmam a escolha do Sr. Y e pedem que a Câmara o confirme. A Câmara desconsidera a indicação e aponta o Sr. Z como Presidente. As partes não fizeram objeções, ainda que a Câmara as tenha dado 10 dias para enviar comentários. </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Esta sequencia de acontecimentos leva <em>Fishing</em> a alegar que o Tribunal Arbitral não tem jurisdição porque não foi constituído de acordo com a vontade das partes, conforme o estipulado na cláusula arbitral; e que uma sentença proferida nestas circunstâncias poderia ser anulada nas cortes de Danubia (país que recepcionou integralmente a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional), também podendo ser recusada nos países membros da Convenção de Nova Iorque de 1958.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Com base nos fatos descritos em relação ao mérito, <em>Trawler</em> demanda contra <em>Fishing</em> com base em três pontos principais: (i) a mercadoria estaria em desconformidade com o contrato, com as negociações das partes, com a amostra apresentada e/ou com os propósitos específicos ou ordinários da mercadoria; (ii) com base na desconformidade, <em>Fishing</em> incorreu em um inadimplemento substancial do contrato de acordo com a CISG, legitimando <em>Trawler</em> a rescindir o contrato; (iii) com base na violação do contrato, <em>Trawler</em> pede restituição dos valores e a condenação de <em>Fishing</em> em danos materiais, perda da chance, juros e custos da arbitragem. <em>Trawler</em> também deve se defender frente às questões procedimentais e de confidencialidade levantadas por <em>Fishing</em>.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Ao defender-se das alegações de <em>Trawler</em>, <em>Fishing</em> pede ao Tribunal Arbitral que: (i) encerre a arbitragem e declare não possuir jurisdição sobre o caso, pela constituição do tribunal em desconformidade com a cláusula compromissória; (ii) ordene <em>Trawler</em> a manter a confidencialidade do procedimento e da sentença; (iii) responsabilize <em>Trawler</em> por danos resultantes da quebra de confidencialidade, a serem posteriormente quantificados; (iv) declare que a mercadoria entregue estava em conformidade com o contrato; e (v) declare que a inspeção da mercadoria não foi adequada e que, portanto, Trawler não pode se beneficiar da alegada desconformidade das mercadorias. Uma discussão sobre o dever de mitigar as perdas também pode ser abordada.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Este post foi realizado com em colaboração com Fernanda Beirão, membro da equipe da UNICURITIBA em contratos internacionais e arbitragem.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">A competição este ano ocorre em Viena entre os dias 15 e 21 de abril de 2011. Para consultar o problema do 17th Vis Moot (2010), <a href="http://www.arbitragemcomercial.com.br/o-problema-do-17th-vis-moot">clique aqui</a>.</font></p>
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		<title>O local da arbitragem na reda&#231;&#227;o da cl&#225;usula</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Feb 2011 13:57:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Cláusula Compromissória]]></category>
		<category><![CDATA[Local da Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Judiciário e Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Redação da Cláusula]]></category>
		<category><![CDATA[Sede da Arbitragem]]></category>

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		<description><![CDATA[A escolha do local da arbitragem é um assunto de uma grande profundidade. As consequências variam da simples questão sobre onde serão desenvolvidos fisicamente os trabalhos, até as mais complexas e intermináveis discussões sobre a natureza e o propósito da arbitragem (por isso este texto não tratará sobre a teoria da deslocalização da arbitragem). O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">A escolha do local da arbitragem é um assunto de uma grande profundidade. As consequências variam da simples questão sobre onde serão desenvolvidos fisicamente os trabalhos, até as mais complexas e intermináveis discussões sobre a natureza e o propósito da arbitragem (por isso este texto não tratará sobre a teoria da deslocalização da arbitragem).</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">O local da arbitragem influencia questões logísticas da condução do procedimento e questões de direito, como a lei que se aplica ao procedimento; o judiciário competente para auxiliar o procedimento (caso seja necessário); e a nacionalidade da sentença arbitral.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Como a complexidade da escolha do local aumenta infinitamente na arbitragem internacional, nosso foco neste post é apenas o cenário nacional. Embora pareça muito chique colocar em Paris a sede da arbitragem de um contrato entre duas empresas apenas com atividades no Brasil, via de regra não faz sentido nenhum arcar com todos os custos e riscos envolvidos. Melhor deixar Paris para as férias (aproveite e visite a sede da <a href="http://www.iccwbo.org/court/arbitration/">Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional</a>).</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">A Lei de Arbitragem brasileira fala apenas em “<strong>local, ou locais, onde se desenvolverá a arbitragem</strong>” (art. 11, inciso I – requisitos do compromisso arbitral) e em “<strong>data e lugar onde foi proferida</strong>” a sentença (art. 26, inciso IV – requisitos da sentença arbitral). A Lei não contém a</font><font size="3" face="Times New Roman"> expressão “sede da arbitragem”, mas a grande maioria dos arbitralistas trata “sede da arbitragem” e “local da arbitragem” com o mesmo sentido.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">O local da arbitragem não é um requisito da cláusula compromissória no direito brasileiro, ao contrário do compromisso. Mesmo assim, é altamente recomendável escolher a sede da arbitragem expressamente na cláusula compromissória. O objetivo desta escolha é evitar custos excessivos e inesperados com a arbitragem, assim como surpresas desagradáveis com o judiciário do local. Dessa forma, as duas questões que vamos considerar são os custos com o procedimento e o judiciário responsável por auxiliar (ou infelizmente atrapalhar…) o desenvolvimento e a efetividade da arbitragem.</font></p>
<p>  <span id="more-196"></span>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Com relação aos custos com o procedimento, é importante considerar a natureza da eventual disputa, quem será intimado para participar da arbitragem e onde estas pessoas residem. Esse é um ponto que normalmente advogados menos experientes falham ao considerar junto ao cliente no momento da assinatura de uma cláusula arbitral. Se os principais componentes de custo da arbitragem já são vistos como caros pelos clientes (como honorários dos árbitros e dos advogados), é praticamente uma obrigação do advogado esclarecer que em caso de litígio existem outras despesas como deslocamento, hospedagem e refeições de pessoas convocadas para comparecer ao procedimento. Considere também que os custos e honorários para realização de uma audiência podem variar enormemente de uma cidade para outra.&#160; <strong>Importante:</strong> <strong>a sede da arbitragem não necessariamente implica que todas as audiências serão realizadas no local.</strong> É juridicamente possível e perfeitamente adequado ao tribunal arbitral e às partes respectivamente determinar ou requisitar a realização de audiências onde for mais conveniente, por exemplo, onde as testemunhas que devem ser ouvidas relativamente a determinado fato estiverem localizadas.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Mas nem sempre a análise dos elementos de custo é o motivo determinante na escolha do local da arbitragem. A escolha de uma determinada sede também deve levar em conta a aceitação do judiciário local para com a arbitragem, isto é, se há um ambiente “amigável” para arbitragem ou não.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">No Brasil, onde o ensino da disciplina de arbitragem não é obrigatório e onde a Lei de Arbitragem é relativamente nova e profundamente inovadora perante o sistema anterior, não é incomum encontrar magistrados e advogados completamente alheios ao desenvolvimento recente do instituto. Com conceitos desatualizados e com uma visão incompleta da arbitragem, estes profissionais podem acabar abalando o curso normal do procedimento, tornando algo que tem o propósito de simplicidade e celeridade em uma disputa longa e custosa em paralelo no judiciário (quer num momento pré, como num momento pós sentença arbitral). <strong>Importante: o judiciário competente para conhecer eventuais causas paralelas e auxiliar o procedimento de arbitragem é tradicionalmente o juízo que originalmente teria competência para julgar a causa</strong> (com base no revogado art. 101 do CPC), <strong>entretanto, a cláusula de eleição de foro contratual segundo o art. 111 do CPC convive perfeitamente com a cláusula de arbitragem.</strong> É apenas recomendado às partes ou ao advogado deixar claro no contrato que a eleição de foro é voltada apenas para as hipóteses em que o Poder Judiciário vai decidir eventuais medidas urgentes ou quando este vai decidir eventual ação de anulação de sentença arbitral.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Há dezenas de outras variáveis que não foram consideradas nesse momento, mas c</font><font size="3" face="Times New Roman">om tantas considerações sutis e impactantes, é difícil acreditar que muitas cláusulas compromissórias ainda são firmadas sem uma análise competente do local da arbitragem!</font></p>
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		<title>Durval Biancalana da Silva vs. DTP Participa&#231;&#245;es e Investimentos S/A</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 14:21:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem Societária]]></category>
		<category><![CDATA[Casos Nacionais]]></category>
		<category><![CDATA[Casos de Arbitragem]]></category>
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		<category><![CDATA[Medidas Cautelares e Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Princípio da Competência-Competência]]></category>
		<category><![CDATA[Procedimento de Arbitragem]]></category>

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		<description><![CDATA[Esta é uma tradução literal do texto por mim publicado no Kluwer Arbitration Blog, sobre um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma medida cautelar conservatória em suporte do procedimento de arbitragem, quando o tribunal arbitral ainda não estava constituído. Você pode pode visitar o texto original aqui (Brazilian [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times">Esta é uma tradução literal do texto por mim publicado no Kluwer Arbitration Blog, sobre um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma medida cautelar conservatória em suporte do procedimento de arbitragem, quando o tribunal arbitral ainda não estava constituído.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Você pode pode visitar o texto original </font><a href="http://kluwerarbitrationblog.com/blog/2010/06/29/brazilian-courts-and-arbitration-injunction-in-review/"><font size="3" face="Times">aqui (Brazilian Courts and Arbitration: Injunction in Review)</font></a><font size="3" face="Times">.</font></p>
<p align="center"><font size="3" face="Times"><strong>Cortes Brasileiras e Arbitragem: Revisão de uma Liminar</strong></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Menos de duas semanas antes dos olhos dos praticantes de arbitragem voltarem-se para o Rio de Janeiro para o Congresso da ICCA 2010, uma corte daquela mesma jurisdição decidiu um caso e melhorou a jurisprudência em matéria de arbitragem.</font></p>
<p> <span id="more-193"></span>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Em 12 de maio de 2010, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma decisão sobre a tempestividade e admissibilidade de medidas urgentes perante as cortes brasileiras. Em Durval Biancalana da Silva e outros vs. DTP Participações e Investimentos S/A e outros um litígio surgiu de um contrato de compra e venda de quotas que continha uma cláusula compromissória institucional, prevendo a administração pela CCBC &#8211; Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">A corte de primeira instância examinou uma medida cautelar baseada em argumentos de urgência para prevenir danos irreparáveis, considerando quebras de contrato e inadimplementos cometidos pelos demandados. Os demandantes argumentaram que a não ser que certas medidas conservatórias fossem adotadas contra a administração da sociedade, seus administradores teriam a oportunidade de agir contra os interesses da compradora, causando danos substanciais ao negócio. Entretanto a corte decidiu negar o pedido sob o fundamento de que somente o tribunal arbitral poderia decidir qualquer matéria originada do contrato devido à presença de uma cláusula arbitral, incluindo a decisão sobre a medida cautelar.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Na consideração do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça reverteu a decisão, concedendo parcialmente os pedidos dos demandantes. O Tribunal de Justiça examinou primeiramente a linguagem da cláusula de arbitragem, que incluiu uma disposição sobre a possibilidade de requerer medidas cautelares ao judiciário antes e após o procedimento de arbitragem, concluindo que até a constituição do tribunal arbitral às partes era permitido realizar tais pedidos.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Os demandados, entretanto, haviam protocolado memoriais com provas documentais, argumentando que o procedimento de arbitragem já havia iniciado sob os auspícios da CCBC. Apesar desse argumento, o Tribunal de Justiça decidiu que a constituição do tribunal arbitral ainda estava em curso e que somente após este ponto faltaria jurisdição ao Poder Judiciário. Também explicou que a indicação dos árbitros, a aceitação de suas missões e a assinatura do termo de independência levariam tempo suficiente para justificar uma medida cautelar concedida pelo juridiário tendo em vista a urgência.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Em resumo, o Tribunal de Justiça corretamente reverteu a decisão da corte de primeiro grau, interpretando o início do procedimento de arbitragem como a constituição do tribunal arbitral. Esta decisão respeita o princípio da competência-competência, o momento de constituição do tribunal arbitral mais geralmente aceito e as regras contidas na Lei de Arbitragem brasileira, que são aplicáveis tanto a arbitragens domésticas como internacionais.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Esse caso revela duas tendências relevantes em voga no Brasil. Em primeiro lugar, a decisão da corte de primeira instância demonstra a avidez recente de juízes brasileiros mais engajados em executar convenções de arbitragem e respeitar a autoridade de tribunais arbitrais. É em essência um sinal muito bom em favor da arbitragem, de um país onde o entendimento completo do instituto e suas implicações ainda será amplamente consolidado.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Em segundo lugar, a posição do judiciário ao rever a matéria sob uma perspectiva de suporte também revela uma crescente compreensão dos limites e deveres de cada ator no processo de solução de litígios através de arbitragem, incluindo as cortes. Uma decisão como essa garante aos observadores internacionais que agora é muito mais seguro fixar as sedes da arbitragem no Brasil.</font></p>
<p align="justify"><em><font size="3" face="Times">Publicado originalmente em 29 de junho de 2010.</font></em></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Referência do caso: TJRJ. Ap. Cível nº 0063229-77.2010.8.19.0001. Rel. Des. Otávio Rodrigues. DJ 12.05.2010.</font></p>
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		<title>Iniciando estudos sobre arbitragem &#8211; parte I</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Jul 2010 14:58:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Perguntas e Respostas]]></category>
		<category><![CDATA[Ação de Anulação de Sentença Arbitral]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem e Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Convenção de Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Convenção de Nova Iorque de 1958]]></category>
		<category><![CDATA[Procedimento Arbitral]]></category>
		<category><![CDATA[Procedimento de Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Sede da Arbitragem]]></category>

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		<description><![CDATA[Recebi um e-mail de uma estudante que está iniciando seus estudos em arbitragem, que me colocou as questões abaixo. As perguntas me pareceram muito interessantes. Por isso, resolvi compartilhar o que penso sobre elas aqui no blog. Cabe lembrar que a maior parte das respostas tem fundamento na Lei de Arbitragem. 1. Quando há uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Recebi um e-mail de uma estudante que está iniciando seus estudos em arbitragem, que me colocou as questões abaixo. As perguntas me pareceram muito interessantes. Por isso, resolvi compartilhar o que penso sobre elas aqui no blog. Cabe lembrar que a maior parte das respostas tem fundamento na Lei de Arbitragem.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"></font></p>
<p align="justify"><strong><font size="3" face="Times New Roman">1. Quando há uma cláusula de arbitragem no contrato, para que se inicie a arbitragem é preciso recorrer às cortes estatais para que elas &quot;autorizem&quot; ou reconheçam a validade do procedimento?</font></strong></p>
<p align="justify"><font size="3"><font face="Times New Roman"><strong>R.</strong> Não é necessário. Antigamente no Brasil, se uma parte resistia em ir para arbitragem, a cláusula se resolvia em perdas e danos. Se não houvesse resistência, as partes simplesmente resolveriam a disputa normalmente por arbitragem. O que também havia antigamente era a necessidade de homologar a sentença arbitral antes de executá-la, se a parte perdedora se recusasse a cumpri-la espontaneamente. Hoje a cláusula compromissória tem eficácia plena, a sentença é equiparada à sentença judicial e constitui título executivo. Ou seja, basta a cláusula compromissória no contrato para começar a arbitragem e basta a sentença arbitral para requerer ao judiciário a ação de execução. Se for impossível começar a arbitragem por conta da resistência de uma parte (cláusulas vazias ou patológicas), a lei prevê uma ação de execução específica para lavrar compromisso arbitral judicial, na qual se busca a equiparação dos efeitos da sentença judicial à declaração de vontade da parte resistente.</font></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"></font></p>
<p align="justify"><strong><font size="3" face="Times New Roman">2. Onde se &quot;ajuíza a demanda&quot; que dará início ao procedimento arbitral?</font></strong></p>
<p> <span id="more-189"></span><font size="3" face="Times New Roman"></font>
<p align="justify"><strong><font size="3" face="Times New Roman"></font></strong></p>
<p align="justify"><font size="3"><font face="Times New Roman"><strong>R.</strong> O árbitro não tem foro. Todavia, a arbitragem terá uma sede, o que não significa que todos os atos do procedimento devem obrigatoriamente ser realizados naquele local específico. Instituições de arbitragem especializadas têm uma sede administrativa, onde você pode protocolar um requerimento de instauração de arbitragem, no qual você expressa sua intenção de instituir um tribunal arbitral. Esse requerimento é simples e não se confunde com uma petição inicial. Em geral, contém a qualificação das partes, o objeto do litígio com uma curtíssima exposição de razões, valor do litígio e a indicação do árbitro da parte. Não esqueça de anexar a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral. A instituição também vai exigir comprovação do pagamento de custas. Caso a arbitragem seja <em>ad hoc</em>, cada procedimento é diferente do outro, mas você deve se guiar pela cláusula compromissória. Use o bom-senso: arbitragem é um procedimento flexível e que não exige fórmulas de apresentação a que o advogado está acostumado no processo civil. Os seus argumentos substanciais devem ser ouvidos pelo tribunal arbitral apenas quando ele for constituído. Se não houver previsão da sede, nem mesmo em regras da instituição de arbitragem, as partes devem chegar a um acordo. Impossível o acordo, o tribunal arbitral tem autonomia para determinar o local da sede (que também é o local onde a sentença será proferida – elemento essencial de forma da sentença arbitral).</font></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"></font></p>
<p align="justify"><strong><font size="3" face="Times New Roman">3. Quando se pode recorrer de uma sentença arbitral em uma corte estatal? (eu sei que em regra não pode, de acordo com textos que eu li, mas diz que existem exceções&#8230; fiquei bem confusa).</font></strong></p>
<p align="justify"><font size="3"><font face="Times New Roman"><strong>R. </strong>Na arbitragem não existe recurso. A sentença arbitral é definitiva, deve resolver o litígio por inteiro e encerra a missão do árbitro. No entanto, o controle estatal da arbitragem ocorre na ação de anulação de sentença arbitral (ou na homologação da sentença em um país estrangeiro). O Poder Judiciário não poderá rever o mérito de uma sentença arbitral. Um juiz que analisa um ação de anulação de sentença arbitral não poderá, por exemplo, rever se o árbitro analisou corretamente as provas ou se interpretou a lei da forma como ele entende correta. Os fundamentos para anular uma sentença arbitral são taxativos e estão previstos no art. 32 da Lei de Arbitragem. Note que os fundamentos restringem-se a defeitos de procedimento.</font></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"></font></p>
<p align="justify"><strong><font size="3" face="Times New Roman">4. O Brasil adotou da convenção de NY, não?</font></strong></p>
<p align="justify"><font size="3"><font face="Times New Roman"><strong>R.</strong> O Brasil ratificou a </font></font><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4311.htm"><font size="3" face="Times New Roman">Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras</font></a><font size="3" face="Times New Roman">, conhecida como Convenção de Nova Iorque de 1958, através do Decreto n° 4.311, de 23 de julho de 2002. Este é o tratado internacional mais importante do mundo na matéria, que possibilitou à arbitragem internacional o sucesso que estamos vivenciando hoje. Veja também que além de tratar da sentença arbitral, a Convenção também disciplina a convenção de arbitragem.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman"></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times New Roman">Mande você também os seus comentários e questões sobre arbitragem.</font></p>
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		<title>O que &#233; conven&#231;&#227;o de arbitragem?</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Jul 2010 19:50:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem e Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Cláusula Compromissória]]></category>
		<category><![CDATA[Cláusula de Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Compromisso Arbitral]]></category>
		<category><![CDATA[Convenção de Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Arbitral]]></category>

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		<description><![CDATA[Este post é sobre a convenção de arbitragem, o contrato que dá origem à arbitragem. Continuação do texto "O que é a arbitragem?", diferencia as duas espécies de convenção de arbitragem: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3"><font face="Times"><i>Este post é a sequência do texto </i>“</font></font><a href="http://www.arbitragemcomercial.com.br/arbitragem" target="_blank"><font size="3" face="Times">O que é a arbitragem?</font></a><font size="3" face="Times">”</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Caso você queira utilizar-se da arbitragem para resolver os seus litígios, o primeiro passo é acordar com a outra parte uma <strong>convenção de arbitragem</strong> (art. 3º da Lei de Arbitragem).</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">A convenção de arbitragem é um contrato do qual surge a autoridade do árbitro. É com base na convenção de arbitragem que o árbitro poderá verificar qual o âmbito de sua autoridade, ou seja, quais litígios está autorizado a resolver. Não são todas as matérias que podem ser resolvidas por arbitragem (art. 1º da Lei de Arbitragem). Portanto, o ideal é contratar um advogado para aconselhar na redação.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Esta convenção de arbitragem é o instrumento para a manifestação da autonomia da vontade das partes, no qual elas submetem a solução de eventuais litígios a um árbitro ou a um tribunal arbitral. Isto significa a opção pela via arbitral e consequentemente a exclusão da jurisdição estatal sobre a controvérsia. Por tratar-se de uma escolha importante, a convenção de arbitragem <strong>deve sempre ser estipulada por escrito</strong>.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">No Brasil, a convenção de arbitragem pode ser realizada em dois momentos distintos: antes ou depois do surgimento do conflito. Portanto, podemos identificar duas espécies jurídicas do gênero “convenção de arbitragem”:</font></p>
<p> <span id="more-183"></span>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"></font></p>
<p align="justify"><font face="Times"><font size="3">1. Quando a convenção de arbitragem é contratada <strong>antes</strong> de surgir qualquer litígio, ela recebe a denominação de <strong>cláusula compromissória</strong> ou <strong>cláusula de arbitragem</strong>. Em regra, a convenção de arbitragem vai ser inserida no corpo de um contrato como uma de suas cláusulas, daí o seu nome. Quando o documento que expressa a opção pela arbitragem for apartado, ele deve fazer referência a qual contrato ou relação jurídica a convenção se refere. Dessa forma, mesmo quando o contrato é verbal, a cláusula deve ser elaborada por escrito. Não é possível fazer uma cláusula compromissória “geral”; deve-se fazer referência especificamente a quais negócios se quer resolver por arbitragem. Uma formula comum de fazer essa referência no contrato é estipular que “todos os litígios originados desse contrato serão resolvidos por arbitragem de acordo com a Lei n.º 9.307/96”. <strong>Dica: não esqueça de fazer constar como será indicado o árbitro ou tribunal arbitral. Se você quiser uma arbitragem administrada por entidade especializada, faça constar qual a instituição de arbitragem e quais regras dessa instituição serão aplicáveis ao procedimento.</strong></font></font></p>
<p align="justify"><font size="3"><font face="Times">2. Quando a convenção de arbitragem é contratada <strong>após</strong> o surgimento de um litígio, ela recebe a denominação de <strong>compromisso arbitral</strong>. Na forma extrajudicial, esta convenção de arbitragem é consensual e se dará por documento particular com a assinatura de duas testemunhas ou por escritura pública. Na forma judicial, deve ser celebrada por termo nos autos. Os requisitos para o compromisso estão no art. 10 da Lei de Arbitragem e são compostos de: <small>I &#8211; o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes; </small><small>II &#8211; o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros; </small><small>III<b> &#8211; </b>a matéria que será objeto da arbitragem; e</small><small> IV<b> &#8211; </b>o lugar em que será proferida a sentença arbitral.</small></font><font face="Times"> Somente é possível obrigar uma parte contrária a ir para arbitragem se ela já havia contratado uma cláusula compromissória anteriormente, mas houve resistência em ir à arbitragem (isso normalmente ocorre quando da cláusula não consta a forma de constituição do tribunal arbitral). A ação adequada para este caso é uma “Ação de execução específica de cláusula compromissória”, que é disciplinada pelo art. 7º da Lei de Arbitragem.</font></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">É importante ressaltar que em ambos os casos, tanto na cláusula compromissória como no compromisso arbitral, o Poder Judiciário não terá competência para conhecer a controvérsia. Caso provocado sobre a existência de uma convenção de arbitragem, o Poder Judiciário <strong>deve</strong> encaminhar as partes à arbitragem (art. 267, VII, CPC).</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Post realizado com o auxílio de Ramon Bentivenha, membro do grupo de estudos de arbitragem e contratos internacionais do UNICURITIBA.</font></p>
<p><font size="3"></font></p>
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		<title>O problema do 17th Vis Moot</title>
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		<pubDate>Sat, 05 Jun 2010 19:14:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Vis Moot]]></category>
		<category><![CDATA[Procedimento de Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Simulação de Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot]]></category>

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		<description><![CDATA[Resumo, em português, do problema do 17th Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times">Com as seleções das universidades para seus times de arbitragem para o <em>Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot</em> já em andamento, resolvemos fazer um resumo em português do problema apresentado pelo 17th Vis Moot. Pretendemos fazer o mesmo com os novos problemas, antes da competição em Viena.</font></p>
<p align="justify"><font size="3"><font face="Times">O problema do 17<sup>th</sup> Vis Moot versa sobre um litígio originado de um contrato de compra e venda regido pela Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias, no qual há uma cláusula mista de conciliação e arbitragem. No caso, uma companhia do país Mediterraneo, <em>Mediterraneo Engineering Co.</em>, vence uma licitação da empresa pública <em>Oceania Water Services</em> para a implementação de um projeto de irrigação no país Oceania. A empresa <em>Engineering</em> então contata outra grande companhia do país Equatoriana para adquirir as bombas de água necessárias ao projeto, a <em>Equatoriana Super Pumps S.A. </em></font></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Durante a negociação do contrato, estava claro para as duas partes que era importante que as bombas estivessem de acordo com todas as regulações de Oceania, para que seu uso não estivesse comprometido. Além disso, as data de entrega das mercadorias deveriam seguir um cronograma.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Antes da conclusão do contrato, a empresa <i>Engineering</i> já estava ciente do fato de que Oceania, o país onde o projeto de irrigação seria implementado, sofria perturbações políticas. Um mês após o contrato ser concluído, houve uma mudança de regulação em Oceania, a qual acabou por afetar o contrato firmado<i>. </i>Esta regulação proibia a instalação em ambientes fechados de qualquer produto que contivesse berílio, devido ao fato de que o metal traz riscos à saúde humana. A liga metálica utilizada na produção das bombas da empresa <i>Super Pumps</i> continha naturalmente berílio em sua composição. Após ser informada a respeito da nova regulação, a empresa <i>Super Pumps</i> consentiu em adaptar a produção das bombas, de forma que elas ficassem de acordo com as novas regras, apesar de sua adoção ter ocorrido após a assinatura do contrato. <em>Super Pumps</em>, porém, notificou que não seria responsável por possíveis atrasos e gastos extras que poderiam surgir do processo de produção das bombas. <i>Engineering</i> não se manifestou após esta notificação.</font></p>
<p> <span id="more-176"></span>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">O processo de manufatura das bombas terminou com atraso, e as mercadorias chegariam a Equatoriana uma semana após a data estabelecida pelo contrato. Porém, houve um acidente no canal (<em>Isthmus Canal</em>) pelo qual o navio transportando as mercadorias teria que passar, o que acabou resultando no atraso de trânsito marítimo. A escolha de outro meio de transporte ou de outra rota não adiantaria a entrega das mercadorias. Sendo assim, o navio esperou outros 14 dias até que as comportas fossem consertadas.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Enquanto as mercadorias ainda estavam sendo transportadas, Oceania, em meio à crise política, adotou uma segunda nova regulação. Esta proibia a instalação, inclusive em ambientes abertos, de quaisquer produtos que contivessem uma variedade de elementos danosos à saúde, inclusive berílio. Tal regulação atingiu as bombas que iriam ser importadas para Oceania. Devido ao atraso na entrega das mercadorias, <i>Oceania Water Services</i> cancelou o contrato com <i>Engineering</i>, que, por sua vez, cancelou o contrato com <i>Super Pumps</i>. Apesar da <i>Oceania Water Services</i> ter cancelado o contrato pelo atraso na entrega, as bombas também não estariam de acordo com todas as regulações de Oceania, obrigação que estava prevista no contrato. As mercadorias chegaram a Equatoriana um dia após o cancelamento do contrato, ou seja, 22 dias após a data de entrega estipulada previamente. <i>Engineering</i> armazenou as bombas em seu depósito.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">As partes então iniciaram procedimentos de conciliação, pois <em>Engineering</em> já havia pago o preço para <em>Super Pumps</em>. A cláusula mista de conciliação e arbitragem estabelecia que as partes deviam ser representadas na conciliação pelos respectivos CEO&#8217;s. A conciliação não foi bem sucedida. Dias depois, <em>Super Pumps</em> soube que <em>Engineering</em> não tinha sido representada por seu CEO na conciliação, mas por um <em>deputy </em>CEO. A ausência do CEO da <em>Engineering</em> foi justificada pelo casamento da filha. <em>Super Pumps</em>, porém, não se manifestou durante meses, nem tentou instaurar novo procedimento de conciliação.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Com as negociações sem sucesso, <em>Engineering</em> inicia procedimento de arbitragem contra <em>Super Pumps </em>para recuperar os valores pagos. A arbitragem foi administrada pelo <em>Australian Centre for International Commercial Arbitration.</em> Segundo a Ordem Procedimental No. 1 do tribunal arbitral, as partes deveriam discutir nos memoranda e em audiência os seguintes pontos: (1) as precondições para arbitragem, presentes na cláusula, foram respeitadas?; (2) <em>Super Pumps</em> tinha a obrigação de entregar bombas de água em conformidade com regulações adotadas após a data do contrato?; (3) <em>Super Pumps</em> quebrou o contrato, que previa a entrega das bombas na data de 15 de dezembro de 2008, ou na data estendida de 22 de dezembro de 2008?; (4) A <em>Engineering</em> falhou na mitigação das consequencias do cancelamento do contrato de irrigação?</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Para ver os memoranda vencedores e os prêmios concedidos no 17th Vis Moot, clique aqui: </font><a title="http://www.cisg.law.pace.edu/cisg/moot/awards17.html" href="http://www.cisg.law.pace.edu/cisg/moot/awards17.html"><font size="3" face="Times">http://www.cisg.law.pace.edu/cisg/moot/awards17.html</font></a><font size="3" face="Times"> .</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Para ver o problema de 17th Vis Moot, em inglês, com todas as ordens procedimentais e documentos, clique aqui: <a title="http://www.cisg.law.pace.edu/cisg/moot/moot17.pdf" href="http://www.cisg.law.pace.edu/cisg/moot/moot17.pdf">http://www.cisg.law.pace.edu/cisg/moot/moot17.pdf</a> .</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Post realizado em colaboração com Ana Carolina Dall’Agnol, que recebeu uma menção honrosa como oradora pelo time do UNICURITIBA.</font></p>
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		<title>Audi&#234;ncia na Court of Arbitration for Sports (CAS)</title>
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		<pubDate>Mon, 17 May 2010 15:40:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem no Esporte]]></category>
		<category><![CDATA[Casos Internacionais]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem e Esporte]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem e Futebol]]></category>
		<category><![CDATA[Court of Arbitration for Sports - CAS]]></category>

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		<description><![CDATA[Com a proximidade da Copa do Mundo da FIFA na África do Sul, me chamou a atenção uma imagem relacionada à arbitragem e ao futebol. Acontece que não só na Copa do Mundo da FIFA, mas também na maioria das grandes competições esportivas internacionais, a arbitragem é a forma adotada para solução de controvérsias de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times">Com a proximidade da Copa do Mundo da FIFA na África do Sul, me chamou a atenção uma imagem relacionada à arbitragem e ao futebol. Acontece que não só na Copa do Mundo da FIFA, mas também na maioria das grandes competições esportivas internacionais, a arbitragem é a forma adotada para solução de controvérsias de forma definitiva e vinculante.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">A foto abaixo é uma imagem real de uma audiência (<em>hearing</em>) de arbitragem administrada pela instituição <em>Court of Arbitration for Sports – CAS </em>(tradução não oficial: Corte de Arbitragem para Esportes), na qual podemos ver claramente o tribunal arbitral composto por três árbitros sentados ao centro, <font size="2">[provavelmente]</font> assistidos pelo secretário do tribunal na diagonal, com as partes e seus advogados. A ênfase da foto é na parte do jogador Franck Ribery, meio-campo da equipe do FC Bayern München, ao lado do presidente do clube, Karl-Heinz Rummenigge. A parte contrária está no lado oposto.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"></font><a href="http://www.arbitragemcomercial.com.br/wp-content/uploads/2010/05/SportArbitrationCASRiberyBayernHearing.jpg"><font color="#000000" size="3" face="Times"><img style="border-right-width: 0px; display: block; float: none; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: auto; border-left-width: 0px; margin-right: auto" title="Sport Arbitration (CAS) Ribery - Bayern Hearing" border="0" alt="Sport Arbitration (CAS) Ribery - Bayern Hearing" src="http://www.arbitragemcomercial.com.br/wp-content/uploads/2010/05/SportArbitrationCASRiberyBayernHearing_thumb.jpg" width="311" height="209" /></font></a><font size="3" face="Times"> </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">A disputa que foi levada ao tribunal arbitral com sede em Lausanne, Suíça, é referente à suspensão adicional de dois jogos, no total de três, imposta pela UEFA após um cartão vermelho que o jogador recebeu por uma falta dura cometida contra Lisandro Lopes do Lyon FC. O tribunal arbitral foi instituído para ouvir a disputa em caráter urgente, já que a punição faria com que o jogador estivesse suspenso na final da <em>Champions League 2010 </em>entre o Bayern e o FC Internazionale Milano no sábado 17.05.2010. O que o jogador, o clube e seus advogados querem é reduzir a pena de suspensão de três para apenas um jogo, de forma que o craque possa entrar em campo na final.</font></p>
<p> <span id="more-166"></span>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Como materialização das vantagens da utilização da arbitragem, entre elas celeridade e flexibilidade, a decisão será prolatada em 24 horas por conta da urgência, fato corrente na prática do CAS, já exposto por interessante artigo de Fábio Pedro Alem (Migalhas &#8211; <strong><a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI107297,101048-A+via+arbitral+como+opcao+para+solucionar+conflitos+relacionados+a" target="_blank">A via arbitral como opção para solucionar conflitos relacionados a esportes</a></strong>). Esta decisão é definitiva, recebendo o status de coisa julgada, como é natural à sentença arbitral. Observa-se que uma Corte estatal provavelmente não teria a flexibilidade necessária para este caso, já que mesmo uma liminar causaria a irreversibilidade da decisão, vez que as partes estão interessadas mesmo é na final de sábado.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Segundo o regulamento de arbitragem da CAS (<em><a href="http://www.tas-cas.org/d2wfiles/document/3921/5048/0/Code%202010%20_en_%20final%20version.pdf" target="_blank">The Code, Section C, Article R47</a></em><em></em>), as partes podem <strong><u>apelar</u></strong> contra decisão de um corpo esportivo (no caso acima a UEFA, responsável pela Liga dos Campeões). Em casos nos quais o próprio CAS é a instituição arbitral que julga a primeira instância, esta apelação também pode ser utilizada, desde que expressamente prevista nas regras aplicáveis ao procedimento de primeira instância.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Esta modalidade de <strong><u>apelação não é comum na arbitragem comercial</u></strong>, pois a decisão final do tribunal arbitral (sentença) é em regra única, vinculante e definitiva, devendo solucionar totalmente o litígio. Na prática internacional da arbitragem do esporte, entretanto, o que ocorre é o preenchimento de um requisito essencial para o começo da arbitragem, chamado “esgotamento dos remédios disponíveis” (<em>insofar as the Appelant has exhausted the legal remedies available to him prior to the appeal</em>).</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">No caso do jogador, a decisão do órgão de apelação da UEFA em Nyon, também na Suíça, pôs fim à discussão “administrativa” da questão e abriu espaço para a decisão final pela <em>Court of Arbitration for Sports – CAS</em>. </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Portanto, respeitadas as regras do corpo esportivo ou do estatuto da competição, a <em>Court of Arbitration for Sports – CAS</em> somente pode ser acionada após todas as instâncias “administrativas” terem sido esgotadas, fazendo com que a CAS funcione efetivamente como a última instância no julgamento dos litígios e disputas do esporte.</font></p>
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		<title>Comunique-se com a Comiss&#227;o de Media&#231;&#227;o e Arbitragem da OAB/PR</title>
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		<pubDate>Wed, 05 May 2010 17:45:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Minha História]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Mediação e Arbitragem; OAB/PR; Marcel Alberge Ribas; Marcel Ribas; Arbitragem; Comissão]]></category>

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		<description><![CDATA[Tenho a satisfação de anunciar aqui no blog que nossos queridos leitores podem usar este meio para comunicação com a Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná. Em 22 de abril de 2010 foi assinada pelo Presidente da OAB/PR, José Lucio Glomb, a Portaria referendando a nova composição [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times">Tenho a satisfação de anunciar aqui no blog que nossos queridos leitores podem usar este meio para comunicação com a Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Em 22 de abril de 2010 foi assinada pelo Presidente da OAB/PR, José Lucio Glomb, a Portaria referendando a nova composição da Comissão de Mediação e Arbitragem, que tem como presidente o professor João Bosco Lee e vice o professor Rodrigo César Nasser Vidal.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Pela primeira vez, eu fui indicado como membro e já secretário da Comissão de Mediação e Arbitragem (consta lá: advogado Marcel Alberge Ribas!). Por isso, gostaria de convidar a todos os nossos leitores para que entrem em contato comigo, sempre que desejarem, como um meio indireto de comunicação com a Comissão.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Eu levarei à Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/PR, com prazer, todas as suas ideias, sugestões e preocupações sobre o assunto.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Sinceramente,</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Marcel</font></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>UNICURITIBA termina entre as 32 melhores do mundo no Vis Moot em Viena</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Mar 2010 14:41:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem Internacional]]></category>
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		<description><![CDATA[&#160;Meus queridos mooties e coaches do UNICURITIBA, Aqui em Curitiba o sol nasceu muito bonito. O ar um pouco mais fresco da manhã revela um dia de outono, que hoje amanhece também uma grande conquista. Fomos vencedores entre as melhores universidades: quase 300 delas, de 60 países diferentes. Competimos de igual para igual, em inglês, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times"><a href="http://www.arbitragemcomercial.com.br/wp-content/uploads/2010/03/LogoUnicuritiba4.jpg"><img style="border-right-width: 0px; margin: 0px 15px 0px 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" title="Logo Unicuritiba" border="0" alt="Logo Unicuritiba" align="left" src="http://www.arbitragemcomercial.com.br/wp-content/uploads/2010/03/LogoUnicuritiba_thumb3.jpg" width="188" height="103" /></a>&#160;</font><font size="3" face="Times">Meus queridos <i>mooties</i> e <i>coaches</i> do UNICURITIBA,</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Aqui em Curitiba o sol nasceu muito bonito. O ar um pouco mais fresco da manhã revela um dia de outono, que hoje amanhece também uma grande conquista. Fomos vencedores entre as melhores universidades: quase 300 delas, de 60 países diferentes. Competimos de igual para igual, em inglês, contra <i>native speakers</i> e universidades com séculos de história, chegando pela primeira vez entre os 32 melhores do mundo!</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Nesses dias, Curitiba foi a capital da arbitragem comercial da América Latina, graças ao nosso time do UNICURITIBA. Recebemos ao mesmo tempo um presente e um fardo. Passar para a segunda fase da competição em Viena como a única universidade latino-americana selecionada é uma grande responsabilidade, mas isso é comum a todos os heróis&#8230; &quot;<i>With great power comes great responsibility.</i>” Heróis sim, porque foi dura e cheia de obstáculos a trajetória que percorremos nesses longos meses de preparação. <i>Mooties</i>, o caminho trilhado por cada um de vocês foi construído nos últimos três anos, com muito trabalho, noites em claro e lágrimas. Na realidade, pessoas com visão e com um sonho trilharam este caminho desde muito tempo atrás. Somos muito gratos a eles, por tudo.</font></p>
<p> <span id="more-141"></span>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"></font></p>
<p align="center"><a href="http://www.arbitragemcomercial.com.br/wp-content/uploads/2010/03/UNICURITIBAlogo.png"></a></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">É por isso que nós temos muito orgulho de ser do grupo de arbitragem e contratos internacionais do UNICURITIBA. Participar desse time significa sacrifício. Significa se doar, trabalhar em equipe e vestir a camisa. Somos um time movido pela adrenalina e pela pressão; pela responsabilidade de nunca decepcionar o colega de noites em claro; que tem confiança e estilo para falar “pede pra sair, zero um!” e “se não aguenta, por que veio?!” Somos focados, somos competitivos e somos profissionais. <b>Acreditamos na vitória e trabalhamos por isso!</b> Hoje vemos que toda essa dedicação vale a pena, não é verdade?</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Juntos estamos criando algo maior que nós. Estamos criando uma <b>tradição</b>. A cada escolha que fazemos, mudamos a história para sempre! Conquistamos confiança e respeito por onde passamos, não porque somos os melhores; mas porque nossa tradição, nossos princípios e nossos exemplos sempre nos aconselham <b>humildade, companheirismo e amizade com todos indistintamente</b>. Continuem assim, porque esse é o único caminho.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Muitos colegas de diferentes nacionalidades torceram por nós, o que nos coloca em uma dívida de gratidão e simpatia para com cada um deles. Muito obrigado. Muito obrigado amigos brasileiros!</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Respirem aliviados, sintam-se nas nuvens e podem repetir uns para os outros <b><i>MISSION BRILLIANTLY ACCOMPLISHED</i>!!!</b> A emoção foi muito grande&#8230; tão longe, meus olhos ficaram cheios de lágrimas por escutar via internet o anúncio e a vibração por essa conquista.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Do seu amigo para o que der e vier,</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Marcel Ribas</font></p>
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		<title>CNJ e os Tribunais Arbitrais (ilegais)</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 22:16:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Ribas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Casos Nacionais]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Arbitral; Ilegal; CNJ; Pedidos de Providências; Instituições de Arbitragem; Câmaras de Arbitragem]]></category>

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		<description><![CDATA[O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes dois novos pedidos de providências, requisitados pela OAB e pelo Ministério Público em 2009, com o fim de reprovar as práticas de utilização de símbolos e termos da República Federativa do Brasil por instituições de arbitragem. O raciocínio dessas decisões não é novo, reproduzindo o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><font size="3" face="Times">O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes dois novos pedidos de providências, requisitados pela OAB e pelo Ministério Público em 2009, com o fim de reprovar as práticas de utilização de símbolos e termos da República Federativa do Brasil por instituições de arbitragem. O raciocínio dessas decisões não é novo, reproduzindo o caso “Tribunal Arbitral Federal do Estado do Rio Grande do Sul&quot;, julgado pelo CNJ em 04/07/2006. </font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"><a href="http://www.arbitragemcomercial.com.br/wp-content/uploads/2010/03/BrasodeArmasBrasilCoatofArms.png"><img style="border-right-width: 0px; margin: 0px 0px 0px 30px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" title="Brasão de Armas - Brasil (Coat of Arms)" border="0" alt="Brasão de Armas - Brasil (Coat of Arms)" align="right" src="http://www.arbitragemcomercial.com.br/wp-content/uploads/2010/03/BrasodeArmasBrasilCoatofArms_thumb.png" width="134" height="135" /></a>As novas decisões atacaram a utilização do <em>brasão de armas</em> e dos termos “tribunal” e “juiz”; a expedição de pretensas carteiras profissionais com o cargo “juiz arbitral” escrito em letras garrafais; e até o envio de citações e intimações para o comparecimento das partes, sob pena de condução coercitiva!</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"><strong></strong></font></p>
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<p align="justify"><font size="3" face="Times"><strong>É claro que todas essas práticas são um absurdo ilegal.</strong> A arbitragem comercial é um método tradicionalmente privado de solução de controvérsias, independente e distinto do Poder Judiciário. Entretanto, devido ao período de hibernação pelo qual passou no Brasil, a arbitragem não é senso comum.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Mesmo grande parte dos advogados tem uma certa dificuldade em assimilar conceitos fundamentais da arbitragem, como a <strong>diferença</strong> entre o <strong>tribunal arbitral</strong> e a <strong>câmara de arbitragem</strong>.</font></p>
<p> <span id="more-132"></span>
<p align="justify"><font size="3" face="Times"></font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">A impressão <strong>errada</strong> que estes Tribunais Arbitrais deixam na população é que são as próprias instituições que julgam os litígios por meio de um corpo de juízes arbitrais que trabalham na entidade. Novamente, isto é <u><strong>ERRADO</strong></u>. As câmaras de arbitragem são entidades que fazem a administração do procedimento, isto é, cuidam da comunicação entre os envolvidos e de outras questões que nunca dirão respeito ao mérito do litígio.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">A decisão final sobre quem tem razão na disputa virá na forma de uma sentença, proferida não pela câmara; mas sim pelo árbitro indicado pelas partes. Caso o número de árbitros indicados seja maior que um, então surgirá este colegiado chamado tribunal arbitral, o qual terá as mesmas responsabilidades que um árbitro único teria.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Para consultar as decisões do CNJ, que resultaram no encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para mais investigações, acesse os links:</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Pedido de Providências nº </font><a href="https://ecnj.cnj.jus.br/consulta_processo.php?consulta=s&amp;numero_processo_consulta=0006866&amp;digito_processo_consulta=39&amp;ano_processo_consulta=2009&amp;justica_processo_consulta=2&amp;tribunal_processo_consulta=00&amp;origem_processo_consulta=0000&amp;token="><font size="3" face="Times">0006866-39.2009.2.00.0000</font></a>.</p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Pedido de Providências nº </font><a href="https://ecnj.cnj.jus.br/consulta_processo.php?consulta=s&amp;numero_processo_consulta=0007206&amp;digito_processo_consulta=80&amp;ano_processo_consulta=2009&amp;justica_processo_consulta=2&amp;tribunal_processo_consulta=00&amp;origem_processo_consulta=0000&amp;token="><font size="3" face="Times">0007206-80.2009.2.00.0000</font></a><font size="3" face="Times">.</font></p>
<p align="justify"><font size="3" face="Times">Se você receber uma dessas “citações” ou suspeitar de alguma instituição, não deixe de denunciar!</font></p>
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