O problema do 18th Vis Moot

O problema do 18th Vis Moot versa sobre um litígio originado de um contrato sob a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG – 1980), celebrado entre Mediterrâneo Trawler Supply AS (Compradora) e Equatoriana Fishing Ltd. (Vendedora). Este contrato prevê a solução de controvérsias por um tribunal arbitral composto por três árbitros, de acordo com as regras de arbitragem da Câmara de Arbitragem de Milão e com sede em Vindobona, Danubia.

Trawler vende insumos para frotas pesqueiras e industrializa frutos do mar para consumo humano; enquanto Fishing tem uma frota pesqueira no Oceano Pacífico, vende sua pesca como isca ou mesmo para consumo humano e também adquire frutos do mar de terceiros para revenda.

O contato entre as partes se inicia quando Trawler demonstra a diversos fornecedores seu interesse em comprar lula para servir como isca para barcos pesqueiros. Um desses fornecedores é Fishing.

Nessa oportunidade, Fishing estava com um de seus vendedores em Mediterrâneo e aproveita para apresentar a Trawler uma amostra da mercadoria a ser entregue. Posteriormente Trawler envia uma correspondência informando Fishing que ficou particularmente satisfeita com a amostra apresentada, pois grande parte dela se enquadrava na média de 100-150 gramas cada, peso que daria aos clientes de Trawler os melhores resultados na pesca.

Há um pedido e uma confirmação do pedido que não são exatamente iguais. Trawler pede conforme a amostra e Fishing envia uma confirmação do pedido conforme a amostra, fazendo constar que a o produto será das estações de pesca de 2007 e 2008. A amostra apresentada estava etiquetada apenas como 2007, o que Fishing alega no procedimento arbitral significar que não há separação mecânica por tamanho. A qualidade seria em conformidade com a amostra recebida, Grade A, gelada à bordo, imediatamente congelada no descarregamento e própria para o consumo humano.

Um mês após a entrega da mercadoria, Trawler entra em contato com Fishing e informa que o carregamento de lula foi devolvido pelos seus clientes, que a descreveram como inadequada para pesca.

Após esta comunicação, Fishing pede que Trawler inspecione a lula por um laboratório certificado. Os laboratórios enviam um laudo a Trawler comprovando que grande parte da mercadoria da estação de 2008 não está dentro da media de 100 a 150g (aproximadamente 87% pesavam menos de 100g, enquanto 2% das lulas de 2007 estariam entre 90 e 100g). O restante estava em conformidade com a média de 100 a 150g.

Trawler alega que este peso era essencial para que as mercadorias cumprissem seu propósito. Trawler também informa que cuidaria do produto até receber instruções adicionais sobre como dispor da lula, e que tentaria revender o estoque.

Fishing responde alegando que a lula estava em conformidade com o contrato, pois as qualidades eram as mesmas da amostra, que a lula entregue era das estações de 2007 e 2008, e nega qualquer responsabilidade pelas dificuldades enfrentadas por Trawler.

Após estes fatos e um certo período de tempo, Trawler inicia um procedimento arbitral contra Fishing. O Presidente da Trawler concede uma entrevista a um jornal de pesca reconhecido internacionalmente um dia antes do protocolo do requerimento de arbitragem, comentando que havia começado um procedimento arbitral contra Fishing e alegando que esta conscientemente lhe forneceu lula completamente inapropriada e que a arbitragem é a única saída para reaver seu investimento. Esta entrevista é a base para Fishing alegar posteriorimente que Trawler quebrou um dever de confidencialidade da arbitragem, de acordo com o Art. 8.1 das regras da Câmara de Milão.

As duas partes indicam cada qual um árbitro e os dois indicam juntos um presidente para o Tribunal, Sr. Malcolm Y. Este remete sua declaração de independência e imparcialidade, aceitando sua nomeação como Presidente.

Entretanto, o Sr. Malcolm Y informa que é um dos sócios do escritório Wise, Strong & Clever, o qual possui 150 advogados em seis escritórios. Informa também que um dos sócios no escritório de Mediterrâneo está assessorando Trawler na disputa, mas que não tinha conhecimento desta até o momento da indicação para Presidente do Tribunal.

Ambas as partes aceitam a nomeação do Sr. Malcolm Y sem objeções. Porém, a Câmara de Milão não confirma o Sr. Y e os co-árbitros são convidados a indicarem outro Presidente. Os co-árbitros, reafirmam a escolha do Sr. Y e pedem que a Câmara o confirme. A Câmara desconsidera a indicação e aponta o Sr. Z como Presidente. As partes não fizeram objeções, ainda que a Câmara as tenha dado 10 dias para enviar comentários.

Esta sequencia de acontecimentos leva Fishing a alegar que o Tribunal Arbitral não tem jurisdição porque não foi constituído de acordo com a vontade das partes, conforme o estipulado na cláusula arbitral; e que uma sentença proferida nestas circunstâncias poderia ser anulada nas cortes de Danubia (país que recepcionou integralmente a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional), também podendo ser recusada nos países membros da Convenção de Nova Iorque de 1958.

Com base nos fatos descritos em relação ao mérito, Trawler demanda contra Fishing com base em três pontos principais: (i) a mercadoria estaria em desconformidade com o contrato, com as negociações das partes, com a amostra apresentada e/ou com os propósitos específicos ou ordinários da mercadoria; (ii) com base na desconformidade, Fishing incorreu em um inadimplemento substancial do contrato de acordo com a CISG, legitimando Trawler a rescindir o contrato; (iii) com base na violação do contrato, Trawler pede restituição dos valores e a condenação de Fishing em danos materiais, perda da chance, juros e custos da arbitragem. Trawler também deve se defender frente às questões procedimentais e de confidencialidade levantadas por Fishing.

Ao defender-se das alegações de Trawler, Fishing pede ao Tribunal Arbitral que: (i) encerre a arbitragem e declare não possuir jurisdição sobre o caso, pela constituição do tribunal em desconformidade com a cláusula compromissória; (ii) ordene Trawler a manter a confidencialidade do procedimento e da sentença; (iii) responsabilize Trawler por danos resultantes da quebra de confidencialidade, a serem posteriormente quantificados; (iv) declare que a mercadoria entregue estava em conformidade com o contrato; e (v) declare que a inspeção da mercadoria não foi adequada e que, portanto, Trawler não pode se beneficiar da alegada desconformidade das mercadorias. Uma discussão sobre o dever de mitigar as perdas também pode ser abordada.

Este post foi realizado com em colaboração com Fernanda Beirão, membro da equipe da UNICURITIBA em contratos internacionais e arbitragem.

A competição este ano ocorre em Viena entre os dias 15 e 21 de abril de 2011. Para consultar o problema do 17th Vis Moot (2010), clique aqui.

2 Comments »

  1. GEArb PUC Minas Said,

    March 27, 2011 @ 12:35 pm

    Dr. Ribas,
    Nas competições do Vis Moot, os competidores recebem uma cópia do código que será usado como referência em INGLÊS ou este é enviado em língua nativa?

    Att,
    Equipe Internacional de Arbitragem da PUC MINAS

  2. Marcel Ribas Said,

    March 27, 2011 @ 2:27 pm

    No que tange as regras e lei aplicáveis ao procedimento arbitral e a lei aplicável à validade da cláusula, temos o seguinte, respectivamente: um regulamento de arbitragem de uma instituição (escolhida na cláusula pelas partes); a Lei Modelo da Uncitral sobre Arbitragem Comercial Internacional (que foi recepcionada pelos ordenamentos aplicáveis); e a descrição de algum dispositivo modificado na Lei Modelo, uma lei ou um decreto que pode influenciar a arbitragem (que virá descrita conforme o problema).
    Tudo isso em inglês!

Deixe seu comentário: