PUC-RJ vence o Veirano Moot Training

Em mais uma oportunidade de apresentação de seus argumentos, as faculdades de Direito brasileiras que participam do 17th Vis Moot foram a São Paulo a convite do Veirano Advogados e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

Nesse evento foi possível notar a evolução dos argumentos e da apresentação das equipes. Quem conhece o Vis Moot sabe que o caso é desenvolvido para proporcionar à ambas as partes argumentos fortes e fracos, que podem ser explorados nos memoranda e em audiência. Após a entrega dos dois memoranda, a grande meta das equipes é aprimorar suas técnicas de apresentação em audiência. Como um dos coaches do UNICURITIBA, eu digo aos alunos que após tanto estudo e preparação para a elaboração do memorandum é um fato que eles conhecem profundamente os fatos e o direito aplicável ao caso. Entretanto, a audiência é um momento que possui uma dinâmica própria, que deve ser estudada e controlada com maestria.

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PUC-SP vence o II Pre-Moot de Curitiba

Em uma final emocionante, os oradores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) enfrentaram o time da Universidade de São Paulo (USP). A PUC-SP sagrou-se vencedora após uma exigente hearing (audiência). Por conta do alto nível de exigência e sofisticação do evento, vamos falar sobre o tribunal arbitral.

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                               * Foto: os oradores da PUC-SP, Alexandre Ferrari e Luiza Tieppo, junto ao anfitrião, Professor João Bosco Lee do UNICURITIBA.

Quer saber mais sobre o Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot? Clique aqui.

O tribunal foi composto pelos advogados: Adriana Braghetta (chairperson – presidindo o tribunal arbitral), a presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem e advogada em L. O. Baptista Advogados; José Emílio Nunes Pinto, sócio fundador de José Emílio Nunes Pinto Advogados e um dos mais respeitados árbitros da arbitragem comercial no mundo; e Eduardo Grebler, presidente mundial da International Law Association (ILA), um dos maiores incentivadores da adoção da CISG pelo Brasil e sócio fundador de Grebler Advogados.

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Arbitragem e Infraestrutura – um evento e uma história

Nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2010, no campus do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, ocorrerá o Seminário Arbitragem e Infraestrutura. O evento é organizado em parceria entre a instituição que o sedia, a Associação Comercial do Paraná, sua Câmara de Mediação e Arbitragem – ARBITAC e o Instituto de Engenharia do Paraná.

Esse evento é a oportunidade para compartilhar com vocês, queridos leitores, uma das maiores razões para eu escrever e manter esse blog sobre arbitragem. Acontece que eu trabalho bastante como advogado para construtoras, incorporadoras, empreiteiras e empresas de engenharia. Por isso eu resolvi contar essa história no mês em que Curitiba vai sediar o evento acima, que eu julgo entre os quatro mais importantes da arbitragem esse ano.

A história é um tanto quanto pessoal e começa assim: um dia, já nos anos finais da faculdade, com aquela incerteza sobre que rumo tomar, eu estava conversando com uma amiga sobre as dificuldades e incertezas do debut da vida profissional. Àquela época muita gente já sabia do meu interesse (meio obsessivo, eu sei… thanks Vis Moot)  por arbitragem comercial, que eu cultivava desde o meu primeiro congresso do Comitê Brasileiro de Arbitragem, no primeiro ano de faculdade.

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Vis Moot – Contagem regressiva!

Finalmente está chegando o grande momento esperado por mais de 250 faculdades do mundo inteiro: o Vis Moot! Em sua 17ª edição, o Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot, ou simplesmente Vis Moot, é uma competição anual que ocorre em Viena, Áustria, e tem por finalidade promover o estudo de Direito do Comércio Internacional, Direito Internacional Privado e Arbitragem Internacional.

Vis Moot Logo

Dividida em dois estágios, a competição tem sua origem quando as faculdades inscritas recebem um caso fictício de um litígio oriundo de um contrato de comércio internacional em que o método de solução de controvérsias escolhido é a arbitragem comercial, o qual por sua vez foi firmado entre partes de países diferentes. Os respectivos países das partes também são fictícios e signatários da Convenção de Viena de 1980 sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), da Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional e da Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

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Depoimento sobre o curso Advogando na Arbitragem

Ao final do mês de outubro de 2009 foi realizado o curso Advogando na Arbitragem, para um público que continha advogados de várias das mais conhecidas bancas de advocacia nacionais.

Como um amigo estava presente no curso, o qual eu havia recomendado no post CCBC: Advogando na Arbitragem, resolvi convidá-lo a passar as suas impressões sobre o que aprendeu, praticou e compartilhou durante esses dias.

O advogado Felipe Vollbrecht Sperandio, do escritório Castro & Lee Sociedade de Advogados, gentilmente aceitou o convite e escreveu o texto que eu reproduzo nessa oportunidade para nossos leitores do blog:

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CCBC: Advogando na Arbitragem

A Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) vai realizar entre os dias 26 a 29 de outubro de 2009 um treinamento em arbitragem comercial: Advogando na Arbitragem.

A grande vantagem desse treinamento é ser realizado com base na atuação em um caso imaginário, com a intervenção de uma constelação da arbitragem comercial (e olha que para eu dizer isso é porque eu respeito e admiro demais os palestrantes). Essa ênfase prática permite aos participantes visualizarem com mais facilidade como funciona o procedimento de arbitragem e como portar-se diante de um tribunal arbitral.

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Santa arbitragem societária!

Surpresa! Ao final do inspirado texto “Os (des)mandamentos societários”, de autoria de Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa (publicado no Migalhas), encontrei  o seguinte trecho:

Outros desmandamentos podem ser colecionados. Mas podemos parar por aqui, sob pena de causarmos um nível insuportável de depressão societária, doença que não tem cura, nem deixando de ser sócio, pois o doente morrerá de saudades do tempo do sofrimento.

Uma saída para todos os desmandamentos apontados seria buscar-se a salvação na santa arbitragem. Mas duvido que um controlador consciente do seu poder absoluto ("Le societé c’est moi") permita a inclusão de tal caminho no contrato social. Afinal de contas, suicida voluntário somente escorpião cercado por um círculo de fogo.

O ritmo da prosa mantém elegantemente o leitor grudado ao texto, acostumado que está com os becos sem saída do direito societário. Ri-se das inúmeras lembranças que pipocam por sua mente; de sociedades “monstrengos”; “frankensteins jurídicos” criados por gente comum, do jeitinho descrito em cada um dos (des)mandamentos.

Porém sobre a arbitragem comercial, tema de nosso blog, fica a questão: será que o acionista/quotista controlador vê a cláusula de arbitragem como o escorpião vê círculo de fogo? E será a santa arbitragem a salvação do direito societário?

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Inscrições – IX Congresso CBAr

O IX Congresso do Comitê Brasileiro de Arbitragem vai ocorrer em Belo Horizonte, entre os dias 18 e 20 de outubro de 2009:

IX Congresso CBAr

Este é o mais importante evento brasileiro da arbitragem, que congrega os maiores especialistas em arbitragem no Brasil e vários especialistas estrangeiros. Eu vou, com certeza!

Inscrições pelo site: http://www.cbar.org.br/ixcongresso/index_br.html

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Sobre o Projeto de Lei nº 5.243/2009 – Arbitragem

Oferecido pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), o Projeto de Lei nº 5.243/2009 visa a alterar o artigo 13 da Lei nº 9.307/1996 (que não trata da “arbitragem de pequenos conflitos”; mas sim da arbitragem de qualquer conflito, ou seja, não estamos remetendo à lei dos juizados especiais). O caput do artigo 13 da lei de arbitragem trata de quem pode ser árbitro. Segundo o artigo, “Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.” O PL propõe alterar o texto para: “Poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, ainda que titular de delegação do Poder Público, e que tenha a confiança das partes.” Em seguida, o PL toca na delicada questão de independência e imparcialidade do árbitro na regra do proposto § 8º: “O titular de delegação, referido no caput deste artigo, não poderá atuar em litígio envolvendo interesse da Administração Pública."

Veja a publicação inicial na íntegra aqui, com o inteiro teor do projeto de lei e justificativa.

A justificativa do deputado é bem intencionada: desafogar a justiça por meio da arbitragem, principalmente nas pequenas e médias comunidades. Concordar com outras razões, porém, é muito difícil… por exemplo, comparar com destaque a possibilidade dos Cartórios realizarem atos de separação, divórcio e partilha? Impossível comparar o litigioso e adversarial procedimento da arbitragem com separação, divórcio e partilha consensuais. Além é claro do fato que os procedimentos extrajudiciais citados não fazem coisa julgada; um atributo inevitável da sentença arbitral (art. 31 da lei de arbitragem – leia mais sobre arbitragem aqui).

Concordo com a justificativa de que “o legislador deve emprestar todo apoio ao juízo arbitral como forma de superação das controvérsias”, mas devemos estar atentos às particularidades que o instituto exige – o qual, nas palavras de Valeria Galindez “já foi mais simples”.

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Arbitragem no Espaço Jurídico BM&FBOVESPA

A arbitragem comercial foi destaque no Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, em uma entrevista concedida por Selma Lemes. A advogada e co-redatora da nossa lei de arbitragem já foi notícia aqui no site quando comentamos sobre as origens do texto normativo (Inspiração e a Lei Brasileira de Arbitragem). Com o título “Utilizar a arbitragem significa saber ser livre”, Selma Lemes falou sobre aspectos gerais do instituto e sobre a arbitragem no direito societário e no mercado de capitais.

Tendo em vista leitores iniciantes no mercado de capitais, é necessário diferenciar entre dois termos que podem ser encontrados nesse mesmo meio: arbitragem comercial e arbitragem financeira. A arbitragem comercial é um método privado de solução de controvérsias (objeto de nosso site e explicado em maior detalhe aqui). De natureza completamente distinta, a arbitragem financeira é uma operação que envolve a negociação simultânea de dois instrumentos financeiros em mercados diferentes, com o objetivo de obter lucro com base no desequilíbrio de preço entre eles. Também é possível realizar a operação em caso de diferença entre o preço à vista e o preço futuro de um ativo, assim como com base em um instrumento derivativo e outro instrumento derivativo dele originado (como no caso das CDO^n).

Vontando ao conteúdo da entrevista, entre muitos pontos que chamam a atenção, vamos comentar dois:

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